TJDFT - 0701365-90.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 14:45
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 20:04
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 22:14
Recebidos os autos
-
12/03/2024 22:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/03/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 08:51
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DENISE CRISTINA BONIFACIO CHAVEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701365-90.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Levantamento de Valor (9160) Requerente: DENISE CRISTINA BONIFACIO CHAVEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA O réu interpôs embargos de declaração em face da sentença de ID 178510661 sob a alegação de que há contradição, pois entende que o feito deveria ser extinto por ausência de interesse processual e não por extinção da dívida.
Intimados para apresentar contrarrazões (ID 179722926), os autores quedaram-se inertes (ID 181181582).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Todavia inexiste contradição ou qualquer outro vício sanável pela presente via.
Ressalta-se que a contradição apta a ensejar a interposição dos embargos de declaração é a contradição interna do julgado, no entanto, restou consignado que no caso a extinção da execução se deve em razão da pretensão da autora se referir a período posterior àquele definido na limitação temporal do julgado.
Observa-se dos argumentos apresentados que se trata de rediscussão de matéria apreciada e decidida, que somente serão analisadas pela via recursal própria.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho a sentença de ID 178510661.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/12/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:34
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DENISE CRISTINA BONIFACIO CHAVEIRO em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DE MORAES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de DENISE CRISTINA BONIFACIO CHAVEIRO em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de DENISE CRISTINA BONIFACIO CHAVEIRO em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 10:04
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/10/2023 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:23
Recebidos os autos
-
15/03/2023 09:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/02/2023 04:07
Decorrido prazo de DENISE CRISTINA BONIFACIO CHAVEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2023 01:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:55
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/01/2023 15:55
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
10/01/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/01/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 19:17
Recebidos os autos
-
28/12/2022 19:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/12/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:55
Recebidos os autos
-
18/07/2022 10:54
Deferido o pedido de
-
14/07/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de DENISE CRISTINA BONIFACIO CHAVEIRO em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:23
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
28/06/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 17:23
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:35
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 16:35
Expedição de Ofício.
-
28/04/2022 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/03/2022 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 13:05
Recebidos os autos
-
07/01/2022 13:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/12/2021 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2021 00:25
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 08:31
Recebidos os autos
-
09/12/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/12/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 10:32
Recebidos os autos
-
26/11/2021 10:32
Outras decisões
-
22/11/2021 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/11/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 23:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:40
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:40
Outras decisões
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de DENISE CRISTINA BONIFACIO CHAVEIRO em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/09/2021 12:10
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/09/2021 17:22
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 11:26
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
08/09/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:02
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:02
Outras decisões
-
23/08/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2021 15:27
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/06/2021 13:53
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
10/06/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:30
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 18:34
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/06/2021 12:43
Recebidos os autos
-
27/05/2021 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:49
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
15/03/2021 10:26
Recebidos os autos
-
15/03/2021 10:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/03/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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