TJDFT - 0749261-04.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de GINALDA FERREIRA DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:58
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:15
Juntada de Certidão
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20/06/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 20:23
Juntada de comunicação
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17/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:40
Expedição de Alvará.
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11/06/2024 20:42
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:15
Expedição de Alvará.
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04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de GINALDA FERREIRA DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 19:07
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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16/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 18:58
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 22:32
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:15
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2024 16:15
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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19/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749261-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GINALDA FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 14:42:05.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
17/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 13:41
Recebidos os autos
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17/01/2024 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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19/12/2023 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 22:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 22:31
Outras decisões
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16/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/12/2023 19:17
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 16:40
Expedição de Autorização.
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22/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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02/07/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 18:01
Recebidos os autos
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26/06/2023 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/06/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2023 16:09
Transitado em Julgado em 18/02/2023
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06/06/2023 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2023 23:59.
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30/01/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:31
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 14:19
Recebidos os autos
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25/01/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:19
Julgado procedente o pedido
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29/11/2022 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/11/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 18:26
Recebidos os autos
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10/11/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 18:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/11/2022 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/11/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de GINALDA FERREIRA DE SOUZA em 08/11/2022 23:59:59.
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17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 15:43
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 19:15
Recebidos os autos
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16/09/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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12/09/2022 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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