TJDFT - 0700444-68.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 13:36
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 03:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:11
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2024 16:27
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} cancelada para 24/04/2024 17:00 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
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24/04/2024 16:11
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:11
Extinto o processo por desistência
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24/04/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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24/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
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23/04/2024 21:18
Recebidos os autos
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23/04/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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23/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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12/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:39
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} redesignada para 24/04/2024 17:00 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
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10/04/2024 14:36
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:36
Deferido em parte o pedido de MARGARETH APARECIDA BARRETO - CPF: *73.***.*80-72 (REQUERENTE)
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10/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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08/04/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0700444-68.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Curatela (12241) REQUERENTE: MARGARETH APARECIDA BARRETO REQUERIDO: VIVIANE APARECIDA BARRETO MESQUITA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Nos termos da Portaria 01/2023, DESIGNEI o dia 10/04/2024 16:00 para a realização da Audiência de Justificação por videoconferência.
Intime-se a parte requerente.
CITE-SE e Intime-se a parte requerida.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s) indicadas pelas partes, por mandado, quando alguma das partes for representada pela Defensoria Pública.
Ainda, consoante art. 455, caput, do CPC, fica o(a) ADVOGADO(a) da parte intimado(a) para promover a intimação de suas respectivas testemunhas.
Por fim, nos termos do art. 334, §3º, do CPC, ficam as partes, com advogados constituídos, intimadas na pessoa de seu(sua) Advogado(a).
Dê-se vista aos patronos das partes e ao MP.
Obs: Em caso de dificuldade conexão à audiência: whatsapp - (61) 3103-2411.
Link de acesso – juiz: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTJhMWY0YjUtYTNkOC00YmIyLWI3M2UtOTEyYjE4YzRmMDVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2256654636-d59f-46d1-9077-7d934465da48%22%7d Planaltina - DF, 2 de fevereiro de 2024 15:43:37. (assinado eletronicamente) PEDRO HENRIQUE DE SOUSA MICHNIK Servidor Geral -
02/02/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/02/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:43
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 10/04/2024 16:00 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
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22/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0700444-68.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Curatela (12241) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATO COM FORÇA DE MANDADO Defiro requerimento de ID 183733071.
Designe-se Audiência de Justificação, nos termos do art. 300, §2º, do CPC, postergando a análise da tutela de urgência pleiteada para a solenidade, quando o Juízo terá maiores elementos para análise de mérito do pedido.
O referido ato processual será realizado de forma telepresencial, conforme art. 236, §3º, do CPC, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Cite-se a parte requerida da presente ação, sem contrafé (art. 695, § 1º do CPC) e intimem-se as partes abaixo qualificadas para que participem da solenidade na data designada, estando com os documentos pessoais em seu poder e acompanhadas de seus advogados/defensores (art. 695, § 4º do CPC).
CONFIRO a presente FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Intime-se a parte autora da audiência designada, bem como para que reste ciente que o pedido de tutela será apreciado na solenidade.
Notifique-se o Ministério Público.
Documento datado e assinado eletronicamente.
INFORMAÇÕES DO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Parte Executada: Nome: VIVIANE APARECIDA BARRETO MESQUITA Endereço: Avenida Hugo Lobo, Q 83 CASA 16, (Quadra 83), Setor Tradicional (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73330-033 Observações ao Oficial de Justiça: - Fica autorizada a realização da diligência em horário especial, nos termos do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC. - Nos termos da Portaria Conjunta n. 71, de 09 de outubro de 2013, deste TJDFT, o Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá certificar os dados identificadores da parte requerida (CPF/CNPJ, RG, nome completo, filiação, estado civil, nacionalidade, profissão); - Ramais para contato do Juízo: 3103-2406, 2407; e-mail: [email protected]. -
18/01/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/01/2024 14:09
Recebidos os autos
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18/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:09
Outras decisões
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18/01/2024 01:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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16/01/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2024 13:49
Recebidos os autos
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15/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARGARETH APARECIDA BARRETO - CPF: *73.***.*80-72 (REQUERENTE).
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14/01/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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