TJDFT - 0711250-60.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:25
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 08:51
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SUMAIA PEREIRA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 20:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 20:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 20:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:01
Deferido o pedido de SUMAIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*88-24 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 07:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/06/2024.
-
19/06/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:38
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:44
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 18:43
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 15:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/04/2024.
-
04/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de SUMAIA PEREIRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711250-60.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SUMAIA PEREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 182279820, consistente em R$ 3.214,74 (três mil, duzentos e catorze reais e setenta e quatro centavos).
As custas pagas conforme comprovante de ID 171873720 (R$ 71,66) serão ressarcidas à autora.
Nesse contexto, indefiro o pedido de expedição de RPV para essa finalidade em nome do SINPRO DF, o qual não é parte integrante da lide.
A expedição da requisição deverá ser feita necessariamente em nome da exequente, podendo, ao final, o crédito resultante dessa ordem ser repassado ao sindicato conforme os dados bancários informados na inicial.
Os honorários devidos nesta fase já foram fixados pela Decisão de ID 173733213 e integram o presente cálculo.
Assim, expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (uma) RPV em nome de SUMAIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*88-24, devidamente representado por RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 2.929,20 (dois mil, novecentos e vinte e nove reais e vinte centavos), relativo ao crédito principal devido e ao reembolso das custas processuais.
Desse valor haverá o decote correspondente a 25 % do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 171873705, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 285,55 (duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), referente aos honorários de sucumbência.
As requisições de pequeno valor devem ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento das RPVs, voltem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 23:14:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
07/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:03
Deferido o pedido de SUMAIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*88-24 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 15:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711250-60.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SUMAIA PEREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 18:30:36.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
18/12/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:28
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 15:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:41
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:41
Outras decisões
-
29/09/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/09/2023 09:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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