TJDFT - 0732899-38.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:18
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de WELMY-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EXCEÇÃO.
ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO EXEQUENTE.
DILIGÊNCIA INDEFERIDA.
REQUISITOS DO ART. 50 DO CC.
INEXISTÊNCIA DE PROVAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A possibilidade de ser desconsiderada a personalidade jurídica do artigo 50 do Código Civil é excepcional, sendo necessário haver provas cabais que caracterizem abuso da personalidade por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 2.
No caso em apreço, o agravante alegou o abuso da personalidade jurídica haja vista que contraiu dívidas em nome da pessoa jurídica, e ato seguinte a abandonou, deixando-a inativa e sem quaisquer ativos para quitar seus débitos perante credores, além da ocorrência da confusão patrimonial e desvio de finalidade, configurando evidente fraude em prejuízo de terceiros, de modo que se faria necessária a declaração de desconsideração da personalidade jurídica.
Contudo, essas alegações destituídas de provas, não servem para embasar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, já que nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, o autor está incumbido de provar o fato constitutivo de seu direito. 3.
Não cabe ao juízo competente para o julgamento do incidente requisitar informações a outras repartições públicas ou privadas para elucidação e comprovação da confusão patrimonial e desvio de finalidades alegados pelo agravante, já que cabe ao exequente o ônus probatório quanto aos seus direitos, motivo pelo qual encontra-se escorreita a decisão que indeferiu a realização de diligência por parte do juízo para que fosse possível fundamentar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica e encerrou a instrução do incidente. 4.
RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO. -
18/12/2023 14:27
Conhecido o recurso de WELMY-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 10:17
Recebidos os autos
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03/10/2023 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 10:53
Juntada de Certidão
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15/09/2023 02:16
Decorrido prazo de WELMY-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 02:23
Juntada de entregue (ecarta)
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09/09/2023 00:05
Decorrido prazo de WELMY-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:05
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 08/09/2023 23:59.
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29/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
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28/08/2023 07:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 17:54
Efeito Suspensivo
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10/08/2023 16:42
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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10/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/08/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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