TJDFT - 0711514-77.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:25
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 16:02
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DRUMOND PESSOA COUTO em 16/07/2024 23:59.
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27/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 04:57
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:22
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711514-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: PAULO HENRIQUE DRUMOND PESSOA COUTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 186448464, 186448465 e 186448466 tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 198995693), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 200949012.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 61,74 (sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250151233 (ID 198995693), em favor de PAULO HENRIQUE PESSOA COUTO, CPF: *00.***.*52-91; CHAVE PIX (CPF) *00.***.*52-91; 2.
R$ 14,88 (quatorze reais e oitenta e oito centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250151233 (ID 198995693) para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 3.
R$ 75,71 (setenta e cinco reais e setenta e um centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº nº 1250151233 (ID 198995693) para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2, em favor de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:51
Publicado Certidão em 13/06/2024.
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13/06/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
05/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:42
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711514-77.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PAULO HENRIQUE DRUMOND PESSOA COUTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 12:59:49.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
19/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/11/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:55
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE DRUMOND PESSOA COUTO - CPF: *00.***.*52-91 (EXEQUENTE).
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02/10/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/10/2023 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/10/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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