TJDFT - 0050284-09.2001.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 08:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:39
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
25/06/2025 14:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/06/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/06/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 17/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050284-09.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO, MARIA LEONEZA VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 CERTIDÃO Certifico que a parte EXEQUENTE opôs embargos de declaração.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 11:59:15.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
06/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 - CNPJ: 26.***.***/0001-90 (EXECUTADO).
-
28/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/05/2025 02:26
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:50
Outras decisões
-
15/05/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA LEONEZA VIEIRA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:04
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/04/2025 22:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 10:55
Juntada de Petição de laudo
-
14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:20
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 - CNPJ: 26.***.***/0001-90 (EXECUTADO)
-
06/03/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050284-09.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO, MARIA LEONEZA VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto ao Laudo Complementar ora anexado- ID 224287480 .
Prazo: 15 dias.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
31/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 22:53
Juntada de Petição de laudo
-
29/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:55
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/01/2025 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2025 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/01/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050284-09.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO, MARIA LEONEZA VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à decisão de ID 219998954, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial complementar de ID 220949828, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 12:25:47.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
16/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 16:51
Juntada de Petição de laudo
-
11/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:08
Deferido em parte o pedido de MARIA LEONEZA VIEIRA DA SILVA - CPF: *25.***.*11-49 (EXECUTADO), NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO - CPF: *38.***.*54-72 (EXECUTADO)
-
03/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:16
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 19:29
Juntada de Petição de laudo
-
08/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIAO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIAO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050284-09.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 EXECUTADO: NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO, MARIA LEONEZA VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à decisão de ID 213601307, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo complementar de ID 214188905 no prazo comum de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 12:25:43.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
11/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:02
Juntada de Petição de laudo
-
10/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:55
Outras decisões
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050284-09.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 EXECUTADO: NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO, MARIA LEONEZA VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte executada opôs embargos de declaração no ID 210250970, em face da Decisão de ID 209136763, alegando contradição na r. decisão, sob o fundamento de que a informação que o Banco do Brasil deverá fornecer é sobre a data do levantamento e do valor resgatado pelo credor, com base no alvará 26138335, de 30/11/2018, e não no alvará ID 15491305.
Informa também que não constou nos autos a data e o exato valor em que o credor levantou o saldo remanescente da arrematação, constante da conta judicial n. 081100000002539595, razão da decisão ID n. 209136763. 2. É o breve relato.
DECIDO. 3.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos, sendo que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
E contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 4.
Analisando as alegações da embargante, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos requisitos para dar provimento aos embargos, não sendo este o meio recursal cabível para modificação da Decisão. 5.
Ademais, conforme extrato de ID 209239929, é possível claramente perceber que houve o resgate do valor líquido de R$ 486.006,82, com data de levantamento em 06/12/2018.
Assim, não há qualquer omissão das informações prestadas pelo Banco sobre a data do levantamento e do valor resgatado pelo credor, a ensejar nova expedição de ofício. 6.
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los. 7.
No mais, proceda a Secretaria de Vara com a juntada do saldo da conta judicial vinculada aos autos. 8.
Após, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
04/10/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/10/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TIAGO LINHARES DIAS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCO A NARCISO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MIRIAM VIEIRA DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050284-09.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 EXECUTADO: NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO, MARIA LEONEZA VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção à certidão de ID 208983639, verifica-se que a ordem de levantamento do valor de R$ 446.932,02 foi encaminhada ao Banco do Brasil, conforme Alvará de ID 15491305, não constando o valor no extrato de conta judicial acostado ao ID 208994595. 2.
Assim, concedo força de ofício à presente Decisão para solicitar ao Banco do Brasil que informe a este Juízo qual a data e o valor levantado pelo requerente CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304, CPF: 26.***.***/0001-90, ou seu advogado legalmente constituído, Dr MARCO ANTONIO MARQUES ATIE, OAB/ DF 13.904, encaminhando extrato da conta judicial 081100000002539595, conforme alvará de ID 15491305. 3.
Prazo: 05 (cinco) dias. 4.
Aguarde-se a resposta do ofício. 5.
Após, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
29/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:04
Outras decisões
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:16
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050284-09.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 EXECUTADO: NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO, MARIA LEONEZA VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença, no qual foi determinada a realização de perícia (ID 149074390) para elaboração de laudo pormenorizado acerca da dívida, com base na sentença, acórdãos e decisões proferidas nestes autos. 2.
Decisão de ID 174320592 determinou que o laudo pericial deveria considerar inexistência de débitos condominiais no período de maio/1998 a setembro/2013 nos valores indicados pelos executados para elaboração de seus cálculos. 3.
Apresentado Laudo Pericial ao ID 184190403. 4.
Apresentado Parecer Técnico pelos executados (ID 187028052) aduzindo que o Laudo Pericial deveria considerar o valor de R$ 485.596,26 levantado pelo credor em 30/11/2018.
Aduzem ainda que o laudo não observou a inexistência de débitos condominiais no período de maio de 1998 a setembro de 2013, que tramitou nos autos do processo 64.941/97 na 19ª Vara Cível.
Alegam também que não foi considerado na elaboração dos cálculos todos os depósitos judiciais decorrentes de penhoras salariais dos executados. 5.
Apresentado Laudo Complementar de ID 190225380, na qual o Perito esclarece que inicialmente foi emitido alvará pelo valor atualizado do depósito remanescente (R$ 485.596,20 – Id. 26138335), o qual foi tornado sem efeito por meio da Certidão de Id. 26302635, de 04/12/2018, quando foi emitido novo alvará com o valor do principal (Id. 26303981, de 04/12/2018).
Informa ainda que, considerando que o depósito é atualizado monetariamente, entende-se que, na data e valor da disponibilização da importância, a dívida teria sido sanada.
Caso haja entendimento divergente, o processo deve retornar ao Perito para os ajustes que se fizerem necessários. 6.
O i.
Perito afirma, ainda, que as taxas condominiais utilizadas nos cálculos periciais contaram do Item 4.3.5 do Laudo.
Na oportunidade, foi comentado que a perícia tomaria como ponto de partida as taxas aplicadas pela Contadoria do Tribunal, haja visto que estas seriam as mais próximas das decisões judiciais. 7.
Alega também que foi informado que as taxas utilizadas no trabalho pericial constariam do Anexo V ao Laudo.
Relativamente às taxas condominiais do período de maio/1998 a setembro/2013, a Decisão Interlocutória de Id. 174320592, de 06/10/2023, determina a desconsideração de débitos “indicados pelos executados”.
Depreende-se, no presente processo, que não foram “indicados” pelos executados a totalidade das taxas condominiais, mas apenas determinadas taxas, conforme listagem constante do Id. 170465568 (p.12), requeridas pelos próprios executados. 8.
Informa que as retenções ocorridas mensalmente não estavam disponíveis para a perícia e que esse movimento é contínuo, considerando que a retenção dos proventos deve ocorrer mensalmente.
Neste sentido, os cálculos periciais consideraram a evolução do saldo até fevereiro/2022, data do último depósito disponível. 9.
Apresentada nova Impugnação pelo exequente (ID 191689260) e pelos executados (ID 193378805). 10.
O perito apresentou novo Laudo Complementar (ID 195096466), na qual aduz que alegação dos requeridos de que a importância de R$ 446.932,02 seria o principal está correta.
Informa que foram desconsiderados nos trabalhos periciais somente as taxas e valores indicados pelos executados.
Caso haja entendimento diverso, o processo deve retornar ao Perito para exclusão das taxas condominiais não deferidas. 11.
Afirma que tem razão os requeridos de que o valor das penhoras salariais não foi considerado nos cálculos periciais.
Porém cabe observar que até a data da comunicação do início dos trabalhos (em 25/11/2023) e a data do início destes trabalhos (02/12/2023), o depósito comentado acima ainda não havia sido efetuado (apenso aos autos em 19/12/2023) e depósitos constantes dos autos, foram abatidos o valor do principal e na data do depósito efetivo. 12.
Apresentada nova Impugnação pelos executados (ID 198007910). 13.
Apresentado novo Laudo Complementar de ID 202730286, na qual o Perito aduz que para refazimento dos cálculos requer-se: a) extrato da conta judicial “400129008633”, visando consignar a data e o valor do alvará levantado pelo Autor; b) extrato das contas judiciais com os depósitos consignados até junho/2024, para apurar o montante a ser complementado pelos executados; c) caso deferido o pedido de desconsideração geral das taxas condominiais, os cálculos serão efetuados visando apurar o montante levantado a maior pelo Condomínio; d) caso seja deferido o pedido da alínea “c”, acima, requer-se que seja determinado a forma em que a devolução deverá ocorrer, tais como: se devolução simples ou em dobro, índice de correção e existência de eventual multa ou mora. 14.
Decido. 15.
Inicialmente, considerando a divergência quanto ao valor e data em que realizado o levantamento, tendo em vista que os executados aduzem que o valor a ser considerando é de R$ 485.596,26, em 30/11/2018, e não o valor de R$ 446.932,02, em 04/12/2018, determino a juntada do extrato da conta judicial “400129008633”, visando consignar a data e o valor do alvará levantado pelo Autor. 16.
Com relação às taxas condominiais do período de maio/1998 a setembro/2013, verifica-se que a Decisão de ID 174320592 determinou que: “Ante o exposto, diante da ausência de impugnação específica do exequente quanto aos cálculos e considerações dos executados, resta incontroversa a alegação de inexistência de débitos condominiais no período de maio/1998 a setembro/2013 nos valores indicados pelos executados.
O laudo pericial deve considerar tal inexistência para elaboração de seus cálculos.
Do mesmo modo, como não impugnada a utilização de prova emprestada, defiro a sua utilização, caso o expert entenda ser necessário”.
Assim, conforme constou na referida Decisão, deve ser desconsiderado nos cálculos os débitos condominiais no período de maio/1998 a setembro/2013. 17.
Verifica-se, ainda, que devem ser considerados nos cálculos os valores devidos das penhoras salariais posteriores a fevereiro/2022, razão pela qual determino a juntada do extrato das contas judiciais com os depósitos consignados até agosto/2024, para apurar o montante a ser complementado pelos executados. 18.
Após as juntadas, intime-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito, no prazo de 15 (quinze) dias. 19.
Cumprida das determinações acima, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
26/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 20:53
Recebidos os autos
-
23/08/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 20:53
Outras decisões
-
15/08/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
15/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:58
Outras decisões
-
07/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050284-09.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 EXECUTADO: NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO, MARIA LEONEZA VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto ao laudo ora acostado.ID 202730283 Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 18:02:22.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
02/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:41
Juntada de Petição de laudo
-
28/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 04:24
Decorrido prazo de UNIAO em 18/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:29
Deferido o pedido de MARIA LEONEZA VIEIRA DA SILVA - CPF: *25.***.*11-49 (EXECUTADO), NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO - CPF: *38.***.*54-72 (EXECUTADO).
-
12/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 04/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCO A NARCISO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de TIAGO LINHARES DIAS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MIRIAM VIEIRA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050284-09.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 EXECUTADO: NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO, MARIA LEONEZA VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto ao Laudo complementar de esclarecimentos -ID195096466.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 10:43:46.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
30/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 22:39
Juntada de Petição de laudo
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA LEONEZA VIEIRA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:53
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 22:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050284-09.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 EXECUTADO: NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO, MARIA LEONEZA VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto ao laudo de ID 190225379 BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2024 17:58:22.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
17/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 11:02
Juntada de Petição de laudo
-
15/03/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:33
Deferido o pedido de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO - CPF: *38.***.*54-72 (EXECUTADO) e MARIA LEONEZA VIEIRA DA SILVA - CPF: *25.***.*11-49 (EXECUTADO).
-
14/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050284-09.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 EXECUTADO: NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO, MARIA LEONEZA VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se o condomínio exequente, via AR, para que cumpra a decisão de ID n. 184220256 e efetue os depósitos da 2ª e 3ª parcelas dos honorários periciais, no prazo de 5(cinco) dias, tendo em vista que os depósitos devem ser mensais e consecutivos (ID n. 174320592). 2.
Aguarde-se o prazo fixado ao perito para manifestar a respeito da impugnação ao laudo apresentada pelo executado (ID n. 187028050). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
04/03/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:29
Outras decisões
-
29/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 27/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MIRIAM VIEIRA DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCO A NARCISO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de TIAGO LINHARES DIAS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA LEONEZA VIEIRA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de UNIAO em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050284-09.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 EXECUTADO: NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO, MARIA LEONEZA VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto ao laudo pericial de ID184190403.
Sem prejuízo, faço o processo concluso para apreciação de solicitação de pagamento de 50% de honorários- ID184190403.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 07:40:53.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
22/01/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:07
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS E SILVA - CPF: *67.***.*96-53 (PERITO).
-
22/01/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/01/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 12:48
Juntada de Petição de laudo
-
19/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:59
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
25/11/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:41
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/11/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:43
Indeferido o pedido de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO - CPF: *38.***.*54-72 (EXECUTADO)
-
16/11/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:10
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:39
Outras decisões
-
13/11/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/11/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:52
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 16:53
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:07
Nomeado perito
-
29/09/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/09/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 08/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 15/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:51
Indeferido o pedido de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO - CPF: *38.***.*54-72 (EXECUTADO)
-
23/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 21:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
20/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:58
Indeferido o pedido de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO - CPF: *38.***.*54-72 (EXECUTADO)
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
11/07/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 10/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 09:38
Recebidos os autos
-
23/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/06/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/06/2023 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:19
Outras decisões
-
30/05/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/05/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCO A NARCISO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MIRIAM VIEIRA DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de TIAGO LINHARES DIAS em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2023 01:08
Decorrido prazo de UNIAO em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:41
Outras decisões
-
12/05/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/05/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:01
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:09
Outras decisões
-
22/03/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/03/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 00:54
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:09
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/03/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:15
Outras decisões
-
03/02/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/02/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 19:25
Recebidos os autos
-
02/02/2023 19:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
20/12/2022 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2022 19:38
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/12/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:29
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 15:34
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:01
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2022 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2022 01:07
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/09/2022 16:19
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/09/2022 16:47
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2022 10:20
Recebidos os autos
-
12/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:19
Outras decisões
-
25/07/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/07/2022 23:05
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2022 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2022 19:05
Recebidos os autos
-
23/06/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 20:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2022 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 14:34
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:34
Indeferido o pedido de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO - CPF: *38.***.*54-72 (EXECUTADO)
-
01/04/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/03/2022 23:04
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 14:55
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 14:55
Outras decisões
-
25/02/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/02/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 23:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 16:17
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 17:51
Desentranhamento
-
27/09/2021 17:38
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/09/2021 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2021 22:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 08:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 14:07
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 14:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/09/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/09/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2021 14:17
Expedição de Alvará.
-
27/08/2021 14:14
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 14:48
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:48
Outras decisões
-
26/08/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/08/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 15:13
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/08/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO em 24/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 19:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 15:14
Recebidos os autos
-
13/08/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/08/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 06/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 15:02
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/07/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 16:33
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/07/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 08/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 17:39
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 17:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/06/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 04/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 16:27
Recebidos os autos
-
26/05/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/05/2021 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 16:53
Recebidos os autos
-
17/05/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/05/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/10/2020 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2020 10:27
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 15:07
Recebidos os autos
-
05/10/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 15:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2020 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 02/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/09/2020 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 13:18
Expedição de Ofício.
-
10/09/2020 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 00:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 15:45
Recebidos os autos
-
04/09/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 15:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/09/2020 23:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/08/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 11:33
Recebidos os autos
-
14/08/2020 11:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/08/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/08/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 22:30
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2020 02:45
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 15:37
Recebidos os autos
-
20/07/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/07/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 14:02
Recebidos os autos
-
04/06/2020 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/06/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de MARIA LEONEZA VIEIRA DA SILVA em 02/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 13:30
Recebidos os autos
-
20/05/2020 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/05/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 22:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 16:06
Recebidos os autos
-
08/05/2020 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2020 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/05/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 16:18
Recebidos os autos
-
18/03/2020 16:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/03/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:34
Publicado Despacho em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Despacho em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Despacho em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 19:50
Recebidos os autos
-
05/03/2020 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de MIRIAM VIEIRA DOS SANTOS em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/03/2020 20:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:14
Publicado Despacho em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 13:32
Recebidos os autos
-
18/02/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/02/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:46
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 14:41
Recebidos os autos
-
12/02/2020 14:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 06/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO em 06/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de TIAGO LINHARES DIAS em 07/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de MIRIAM VIEIRA DOS SANTOS em 07/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de UNIAO em 07/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/02/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 01:19
Decorrido prazo de MARCO A NARCISO em 04/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:38
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
30/01/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 00:32
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
30/01/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 19:57
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 13:50
Recebidos os autos
-
28/01/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/01/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 14:34
Recebidos os autos
-
27/01/2020 14:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2020 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/01/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 09:14
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
20/01/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
02/01/2020 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2020 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 03:53
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 18:39
Recebidos os autos
-
17/12/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/12/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2019 05:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2019 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2019 09:26
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 15:15
Recebidos os autos
-
27/11/2019 15:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2019 19:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/10/2019 22:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 03:11
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 17:24
Recebidos os autos
-
25/09/2019 17:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2019 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 17:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2019 06:43
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/09/2019 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 23:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 09:09
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2019 15:09
Expedição de Termo.
-
23/08/2019 09:59
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
23/08/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 15:10
Recebidos os autos
-
21/08/2019 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2019 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/08/2019 16:19
Processo Desarquivado
-
20/08/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 12:25
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2019 04:14
Processo Desarquivado
-
22/01/2019 14:33
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
10/01/2019 12:28
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2019 04:11
Processo Desarquivado
-
09/01/2019 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 13:43
Arquivado Provisoramente
-
07/01/2019 17:26
Recebidos os autos
-
07/01/2019 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/01/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/01/2019 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/01/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 12:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 19/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 06:05
Publicado Despacho em 12/12/2018.
-
12/12/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 14:27
Recebidos os autos
-
10/12/2018 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/12/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 03:24
Publicado Certidão em 10/12/2018.
-
08/12/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 12:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 13:58
Expedição de Alvará.
-
04/12/2018 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 12:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 03:04
Publicado Decisão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 14:25
Expedição de Alvará.
-
29/11/2018 17:53
Recebidos os autos
-
29/11/2018 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2018 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/11/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 02:46
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 14:30
Expedição de Alvará.
-
23/11/2018 16:52
Recebidos os autos
-
23/11/2018 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2018 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/11/2018 13:37
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO em 20/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 13:37
Decorrido prazo de MARIA LEONEZA VIEIRA DA SILVA em 20/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 05:28
Publicado Despacho em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 03:17
Publicado Decisão em 05/11/2018.
-
31/10/2018 15:24
Recebidos os autos
-
31/10/2018 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/10/2018 12:21
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 12:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 18:45
Recebidos os autos
-
29/10/2018 18:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2018 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/10/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 19:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 03:25
Publicado Decisão em 01/10/2018.
-
29/09/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 08:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 27/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 10:49
Recebidos os autos
-
27/09/2018 10:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2018 17:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/09/2018 08:27
Decorrido prazo de TIAGO LINHARES DIAS em 21/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/09/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 09:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 09:30
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 09:30
Decorrido prazo de MARIA LEONEZA VIEIRA DA SILVA em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 04:38
Publicado Decisão em 13/09/2018.
-
13/09/2018 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 14:09
Recebidos os autos
-
11/09/2018 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/09/2018 19:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 05:26
Publicado Despacho em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 15:43
Recebidos os autos
-
31/08/2018 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2018 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/08/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2018 05:38
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 18:54
Expedição de Carta.
-
17/08/2018 15:55
Recebidos os autos
-
17/08/2018 15:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2018 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/08/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 12:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 13/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 16:45
Publicado Despacho em 06/08/2018.
-
03/08/2018 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 17:52
Publicado Decisão em 02/08/2018.
-
02/08/2018 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 17:36
Recebidos os autos
-
01/08/2018 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
01/08/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 15:44
Recebidos os autos
-
31/07/2018 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2018 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
31/07/2018 13:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2018 02:58
Publicado Certidão em 27/07/2018.
-
26/07/2018 16:52
Expedição de Alvará.
-
26/07/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 18:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 17:46
Expedição de Carta.
-
23/07/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 16:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 19/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 17:42
Expedição de Carta.
-
17/07/2018 04:58
Publicado Decisão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 14:41
Recebidos os autos
-
13/07/2018 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2018 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/07/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 02:40
Publicado Decisão em 12/07/2018.
-
11/07/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 14:05
Recebidos os autos
-
09/07/2018 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2018 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/07/2018 11:34
Expedição de Carta.
-
06/07/2018 05:37
Decorrido prazo de TIAGO LINHARES DIAS em 04/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2018 05:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 29/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 04:56
Decorrido prazo de UNIAO em 29/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 04:56
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO em 29/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 04:56
Decorrido prazo de MARCO A NARCISO em 29/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 04:56
Decorrido prazo de MARIA LEONEZA VIEIRA DA SILVA em 29/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 04:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 29/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 04:56
Decorrido prazo de TIAGO LINHARES DIAS em 29/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 03:22
Publicado Decisão em 27/06/2018.
-
27/06/2018 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2018.
-
26/06/2018 14:52
Decorrido prazo de TIAGO LINHARES DIAS em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 14:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 17:58
Recebidos os autos
-
22/06/2018 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2018 04:15
Publicado Certidão em 22/06/2018.
-
22/06/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 15:44
Publicado Certidão em 21/06/2018.
-
21/06/2018 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/06/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 12:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 12:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2018 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2018 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2018 18:56
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 16:23
Decorrido prazo de UNIAO em 05/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 02:56
Publicado Decisão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 13:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 13:50
Decorrido prazo de UNIAO em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 13:50
Decorrido prazo de MARCO A NARCISO em 29/05/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 18:15
Recebidos os autos
-
29/05/2018 18:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/05/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 05:58
Publicado Certidão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 03:06
Publicado Decisão em 16/05/2018.
-
15/05/2018 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 17:30
Recebidos os autos
-
11/05/2018 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2018 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/05/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 22:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 18:40
Publicado Decisão em 30/04/2018.
-
30/04/2018 13:16
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 18:56
Recebidos os autos
-
25/04/2018 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2018 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/04/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 18:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2018 18:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 14:06
Publicado Decisão em 19/04/2018.
-
18/04/2018 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 18:16
Recebidos os autos
-
16/04/2018 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2018 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
16/04/2018 04:48
Publicado Decisão em 16/04/2018.
-
14/04/2018 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 18:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 14:13
Recebidos os autos
-
12/04/2018 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
10/04/2018 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2018.
-
09/04/2018 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/04/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 16:22
Expedição de Alvará.
-
05/04/2018 18:54
Recebidos os autos
-
05/04/2018 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2018 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
02/04/2018 11:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/04/2018 11:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/03/2018 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 14:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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