TJDFT - 0711302-56.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 12:16
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de SERGIO DAMINELLI GABRIEL em 18/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711302-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SERGIO DAMINELLI GABRIEL, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 10:19:44.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
11/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:24
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:53
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 13:53
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SERGIO DAMINELLI GABRIEL em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:48
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711302-56.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SERGIO DAMINELLI GABRIEL e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2024 17:40:35.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SERGIO DAMINELLI GABRIEL em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711302-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SERGIO DAMINELLI GABRIEL e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Nos termos da decisão de ID 177170072, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos cálculos de ID 207039303.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/07/2024 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711302-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SERGIO DAMINELLI GABRIEL e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO O autor informa que foi improvido o Agravo de Instrumento n° 0750544-76.2023.8.07.0000.
Portanto, cumpra-se a decisão de ID 192498339.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/05/2024 23:59.
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19/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711302-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SERGIO DAMINELLI GABRIEL e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 188217779, sob a alegação de que há obscuridade, pois, reconhece que a compensação moratória deve ocorrer apenas pela Selic, mas, afirma que os juros de mora são devidos desde 8/5/2023, com a incidência da Selic, sugerindo que haverá cumulação de Selic com juros de mora.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do autor quanto aos embargos opostos (ID 189895991), tendo ele se manifestado (ID 190837950).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o réu que há obscuridade na decisão, pois, reconhece que a compensação moratória deve ocorrer apenas pela Selic, mas, afirma que os juros de mora são devidos desde 8/5/2023, com a incidência da Selic, sugerindo que haverá cumulação de Selic com juros de mora.
Observa-se que houve um equívoco de interpretação por parte do réu, posto que, na verdade se estabelece que os juros de mora são devidos desde 8/5/2023, data do trânsito em julgado da sentença e, como nessa data já se aplicava a Selic, diante da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, não haveria incidência de juros de mora.
No entanto, a fim de evitar futuras discussões ou eventuais questionamentos quanto a este ponto, os embargos de declaração serão acolhidos.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, passando o penúltimo parágrafo da decisão de ID 188217779 a ter a seguinte redação: "Diante disso, em resposta à dúvida suscitada pela contadoria judicial (ID 184014746), esclareço que, conforme cálculos do réu, não incidem juros de mora, porque o trânsito em julgado da sentença ocorreu depois da vigência da Emenda Constitucional 113/21, e a partir da vigência dessa será aplicada exclusivamente a SELIC para correção monetária e compensação da mora, conforme determinado no acórdão." Após a preclusão retornem os autos à contadoria judicial.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:05
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/04/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 04/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711302-56.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SERGIO DAMINELLI GABRIEL e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, TEMPESTIVOS, identificados pelo ID nº 189575469 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mencionado prazo, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 19:03:29.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
13/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 08:00
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:11
Outras decisões
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711302-56.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SERGIO DAMINELLI GABRIEL e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 13:30:42.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711302-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SERGIO DAMINELLI GABRIEL e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Diante da informação da ausência de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo réu, cumpram-se as decisões de ID 177170072 e ID 179725208, com a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 19 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 08:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 03:37
Decorrido prazo de SERGIO DAMINELLI GABRIEL em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:43
Outras decisões
-
27/11/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 09:51
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:51
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/11/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:49
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:26
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:26
Deferido o pedido de SERGIO DAMINELLI GABRIEL - CPF: *80.***.*31-00 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/09/2023 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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