TJDFT - 0751557-13.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:42
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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09/09/2024 11:14
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA em 06/09/2024 23:59.
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19/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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01/08/2024 14:52
Conhecido o recurso de ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-90 (EMBARGANTE) e não-provido
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01/08/2024 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2024 15:02
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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15/07/2024 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751557-13.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA EMBARGADO: DANIEL NUNES DA SILVA, JULIANA PEDROSA NUNES D E S P A C H O Intime-se os embargados para apresentar contrarrazões ao recurso.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
03/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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02/07/2024 16:41
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/07/2024 01:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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05/06/2024 16:39
Conhecido o recurso de ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/06/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/05/2024 15:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/04/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2024 11:04
Recebidos os autos
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14/03/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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13/03/2024 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751557-13.2023.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno (ID n. 55873366), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil), nos termos do art. 1º, inc.
I, da Portaria 01 da Sétima Turma Cível, de 15 de setembro de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 16 de setembro de 2016.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024.
Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível -
19/02/2024 12:10
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2024 12:09
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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16/02/2024 21:18
Juntada de Petição de agravo interno
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23/01/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0751557-13.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA AGRAVADO: DANIEL NUNES DA SILVA, JULIANA PEDROSA NUNES D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.
O preparo recursal foi efetivado, daí porque o agravante foi intimado a se manifestar sobre a inadmissibilidade do recurso.
Em síntese, sustenta que o preparo foi efetivado por equívoco; que não há condição mínima de pagar as despesas de perícia e com os honorários; que as decisões judiciais devem apresentar proporcionalidade e razoabilidade, de maneira que não é possível concluir que possui condições de pagas as referidas despesas apenas por ter pago a mera quantia de R$42,16, relativa ao preparo.
Pede a reconsideração.
DECIDO O art. 932 do CPC autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Como visto, o preparo recursal foi devidamente realizado, cujo ato é incompatível com a alegada miserabilidade jurídica, a revelar que o agravo é manifestamente inadmissível, não obstante os argumentos deduzidos pelo agravante.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
ATO INCOMPATÍVEL.
PESSOA JURÍDICA.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
INCAPACIDADE FINANCEIRA.
NÃO COMPROVADO. (...) 3.
O recolhimento das custas recursais configura ato incompatível com a alegada situação de miserabilidade defendida. 4.
O benefício da gratuidade da justiça deve ser deferido se demonstrada a incapacidade de arcar com as despesas processuais. 5.
Deu-se provimento ao recurso.(Acórdão 1679013, 07425953520228070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 1/3/2023, publicado no DJE: 3/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.
Comunique-se ao juízo da causa.
Intime-se.
Operada a preclusão, arquivem-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
19/12/2023 18:09
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:09
Outras Decisões
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19/12/2023 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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19/12/2023 00:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:15
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:08
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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04/12/2023 16:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/12/2023 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/12/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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