TJDFT - 0711990-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de THAIS GOMES DE SOUSA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 11:14
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de THAIS GOMES DE SOUSA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:37
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711990-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS GOMES DE SOUSA EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos registrados em nome da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 17:36:11.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
28/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/02/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711990-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS GOMES DE SOUSA, MICHAEL ALVES CORDEIRO EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se o executado, por intermédio de seu patrono, se houver, ou pessoalmente (AR, oficial de justiça ou por telefone), para realizar o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 297,39 (duzentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos), no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de inclusão da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), além de correção e juros de 1% ao mês.
Deverá o executado anexar ao processo o comprovante de pagamento dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%.
Transcorrido o prazo sem depósito, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito com a multa de 10% do art. 523, §1º, CPC.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 14:43:45.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/01/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2024 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:50
Deferido o pedido de THAIS GOMES DE SOUSA - CPF: *45.***.*00-24 (REQUERENTE).
-
08/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
21/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 14:24
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de MICHAEL ALVES CORDEIRO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de THAIS GOMES DE SOUSA em 05/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:55
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 11:53
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 06:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:47
Decorrido prazo de MICHAEL ALVES CORDEIRO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:47
Decorrido prazo de THAIS GOMES DE SOUSA em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 24/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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15/08/2023 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 00:14
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/07/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 15:50
Recebidos os autos
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03/07/2023 15:50
Deferido o pedido de MICHAEL ALVES CORDEIRO - CPF: *35.***.*71-59 (REQUERENTE) e THAIS GOMES DE SOUSA - CPF: *45.***.*00-24 (REQUERENTE).
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23/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/06/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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19/06/2023 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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