TJDFT - 0702797-88.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:15
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:15
Determinado o arquivamento
-
13/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/08/2023 17:09
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de YASMIM NUNES DE ALMEIDA FONTOURA em 27/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:53
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Dispositivo Em face de todo o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a reparar a parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser atualizada (correção monetária e juros de mora de 1% ao mês) a contar da data desta sentença.
Sem custas e honorários, na forma da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, cumpre à parte autora solicitar por petição o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do § 2º do artigo 509 do CPC/2015 e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação, advirto ao réu que poderá ser acrescido ao montante da dívida multa de 10% (dez por cento), conforme dicção do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília-DF, 12 de julho de 2023.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto -
12/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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12/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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11/07/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/07/2023 15:31
Recebidos os autos
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29/06/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/06/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 20:50
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2023 20:47
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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26/06/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2023 00:13
Recebidos os autos
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25/06/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/06/2023 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 00:55
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 15:25
Recebidos os autos
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04/04/2023 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2023 21:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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