TJDFT - 0737731-17.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:49
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO CESGRANRIO em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:20
Publicado Ementa em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
IMPUGNAÇÃO AO GABARITO DA PROVA OBJETIVA.
ANULAÇÃO DE QUESTÃO.
LEGITIMIDADE DA EMPRESA ESTATAL CONTRATANTE DA BANCA EXAMINADORA.
PODERES DE REVISÃO DO ATO APONTADO COMO ILEGAL.
COMPETÊNCIA.
SEDE DA PESSOA JURÍDICA RÉ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO CASSADA. 1.
A legitimidade ad causam remete ao exame da pertinência subjetiva entre os sujeitos que integram a relação jurídica processual e aqueles titulares da relação de direito material e é averiguada, abstratamente, segundo Teoria da Asserção, adotada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, de acordo com as afirmações contidas na petição inicial. 2.
Extrai-se dos autos que, em 22/12/2023, o Banco do Brasil S.A. tornou pública a realização de seleção externa com oferta de vagas imediatas e formação de cadastro de reserva, no nível inicial da carreira administrativa, para o cargo de escriturário, realizado sob a sua responsabilidade e da Fundação Cesgranrio (Edital n. 01/2022). 3.
A banca examinadora, mera executora do certame, age sob as regras definidas no edital pela própria entidade contratante, que, por sua vez, possui poderes para revisão de eventual ato ilegal imputado à banca organizadora.
Precedentes. 4.
Na hipótese, o Banco do Brasil é, em litisconsórcio com a banca examinadora, legítimo para figurar no polo passivo da lide de origem, que impugna o resultado do processo seletivo para o cargo de escriturário da instituição bancária. 5.
Se reconhecida a legitimidade do Banco do Brasil para permanecer no polo passivo da lide de origem, escorreita a eleição no foro de Brasília para processar e julgar o feito, nos termos do art. 53, III, a, do CPC, haja vista ser o local da sede da instituição financeira. 6.
Recurso conhecido e provido.
Decisão cassada. -
19/12/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:05
Conhecido o recurso de ADILSON HITOSHI KOIZUMI - CPF: *34.***.*61-53 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 18:02
Recebidos os autos
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24/10/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO CESGRANRIO em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVADO) em 04/10/2023.
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06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ADILSON HITOSHI KOIZUMI em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:28
Juntada de entregue (ecarta)
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13/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 13:16
Juntada de Certidão
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11/09/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 19:15
Efeito Suspensivo
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08/09/2023 08:53
Recebidos os autos
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08/09/2023 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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06/09/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/09/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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