TJDFT - 0700167-13.2024.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 21:09
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de EDMAR GOMES BRITO em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700167-13.2024.8.07.0018 Autor: EDMAR GOMES BRITO Representante legal: Requerido:DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia na internação da parte autora em UTI.
Deferida a liminar.
Conforme noticiado nos autos pelo Distrito Federal, a parte autora veio a óbito no curso do processo após transferência para leito de UTI do Hospital de Base.
E nessa comunicação não houve ressalvas nem impugnações ao pedido inicial.
A rigor, a prestação demandada era tratamento de saúde, direito personalíssimo que não comporta transmissão aos sucessores, por isso não há de se cogitar em sucessão processual.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IX do Novo Código de Processo Civil, c/c artigo 51 da Lei Federal nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito -
01/02/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 21:09
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:09
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
30/01/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/01/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:25
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700167-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: EDMAR GOMES BRITO REU: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, considerando-se a petição de ID 184067473, intimo a parte autora e o Ministério Público.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024 13:20:21.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
19/01/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/01/2024 18:31
Recebidos os autos
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12/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:31
Outras decisões
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12/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/01/2024 17:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/01/2024 16:32
Recebidos os autos
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12/01/2024 16:32
Declarada incompetência
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12/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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12/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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12/01/2024 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 20:33
Juntada de Certidão
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11/01/2024 19:57
Recebidos os autos
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11/01/2024 19:57
Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
11/01/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/01/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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