TJDFT - 0009130-71.2012.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0009130-71.2012.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: ENSERGE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais.
Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Cumpra-se a ordem precedente os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente, tendo vista o acordo realizado entre as partes (ID 180740643).
Faço os autos conclusos para ajuste no movimento de suspensão processual e posterior retorno dos autos à tarefa "arquivo provisório" (na subpasta correspondente ao término do prazo previsto), ou para extinção do feito, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2024 09:17:00.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
15/02/2024 20:52
Recebidos os autos
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15/02/2024 20:52
Outras decisões
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15/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 09:18
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (RECONVINTE) e ENSERGE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-32 (DENUNCIADO A LIDE) em 10/02/2024.
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11/02/2024 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA GOUVEIA DA SILVA em 10/02/2024 06:00.
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26/01/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:05
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0009130-71.2012.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: ENSERGE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 180743695. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente, tendo vista o acordo realizado entre as partes (ID 180740643).
Oportunamente, remetam-se os autos à conclusão para ajuste no movimento de suspensão processual e posterior retorno dos autos à tarefa "arquivo provisório" (na subpasta correspondente ao término do prazo previsto), ou para extinção do feito, se o caso. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 21 de dezembro de 2023 13:55:07.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
18/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
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