TJDFT - 0022517-78.2010.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 09:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE), CAVALCANTE COMERCIO TRANSPORTE LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-10 (EXECUTADO), DIEGO CAVALCANTE GOMES - CPF: *05.***.*79-50 (EXECUTADO), LARISSA CAVALCANTE BRAGA - CPF: 033.
-
11/02/2024 03:51
Decorrido prazo de DIEGO CAVALCANTE GOMES em 10/02/2024 06:00.
-
11/02/2024 03:51
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DAZEVEDO JUNIOR em 10/02/2024 06:00.
-
11/02/2024 03:51
Decorrido prazo de LARISSA CAVALCANTE BRAGA em 10/02/2024 06:00.
-
11/02/2024 03:51
Decorrido prazo de CAVALCANTE COMERCIO TRANSPORTE LTDA - ME em 10/02/2024 06:00.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:05
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:05
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:05
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:05
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0022517-78.2010.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: CAVALCANTE COMERCIO TRANSPORTE LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 180853963. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à falta de recolhimento de custas finais, em cumprimento ao regulamento vigente à época.
Contudo, o atual Provimento Geral da Corregedoria (PGC), em seu art. 101, prevê que a ausência de recolhimento de custas não impede a baixa do nome da(s) parte(s) e tampouco obsta o arquivamento definitivo do feito.
Sendo assim, oportunamente, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 21 de dezembro de 2023 17:24:27.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
21/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735126-03.2020.8.07.0001
Maria do Rosario Nunes de Matos Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2020 13:39
Processo nº 0010587-05.2006.8.07.0001
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Lucineide da Silva
Advogado: Carlos Augusto Leoncio Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 15:33
Processo nº 0024481-09.2010.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Renata de Oliveira Cordeiro Oliveira
Advogado: Djalma Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 20:01
Processo nº 0716141-63.2023.8.07.0006
Ilza Galvao Domiense de Almeida
Francisco Xavier de Almeida
Advogado: Marcia Lygia Ribeiro de Almeida Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2023 12:00
Processo nº 0022520-33.2010.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Cavalcante Comercio Transporte LTDA - ME
Advogado: Djalma Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 19:35