TJDFT - 0716429-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 09:26
Juntada de Certidão
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29/04/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/04/2024 08:33
Juntada de Certidão
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27/04/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/04/2024 08:28
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA em 25/04/2024 23:59.
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06/04/2024 20:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/04/2024 20:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/04/2024 20:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 16:25
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
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03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716429-78.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA REU: CARLOS ALEXANDRE SCHMIDT DA SILVA, JULIE MARIE FURTADO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços das partes requeridas via INFOJUD, SIEL e RENAJUD.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados em relação à 2 ré.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 21 de março de 2024, às 16:30:34.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/03/2024 17:06
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:06
Deferido o pedido de ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA - CPF: *83.***.*80-78 (AUTOR).
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20/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/03/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
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07/02/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 06:15
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0716429-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA REU: CARLOS ALEXANDRE SCHMIDT DA SILVA, JULIE MARIE FURTADO GOMES Certifico e dou fé que, em virtude do longo tempo decorrido sem que houvesse a devolução do AR referente ao mandado da parte requerida REU: CARLOS ALEXANDRE SCHMIDT DA SILVA, JULIE MARIE FURTADO GOMES, considera-se a correspondência extraviada e faz-se necessária a renovação da diligência.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 16/04/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LH6inA ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 17:37:30. -
18/01/2024 17:37
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 19:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 00:15
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
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12/06/2023 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 17:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ROGERIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 16:51
Juntada de Certidão
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17/05/2023 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 16:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 16:09
Recebidos os autos
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17/05/2023 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2023 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2023 13:48
Recebidos os autos
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12/05/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
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03/05/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 15:51
Juntada de Certidão
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16/04/2023 09:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/04/2023 09:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2023 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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