TJDFT - 0715091-63.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 17:38
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
01/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:26
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
17/06/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MIRIELEM NEIVA COSTA em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:15
Deferido o pedido de MIRIELEM NEIVA COSTA - CPF: *12.***.*02-33 (REQUERENTE).
-
12/05/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:22
Deferido o pedido de MIRIELEM NEIVA COSTA - CPF: *12.***.*02-33 (REQUERENTE).
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 05:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:15
Extinto o processo por desistência
-
13/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
22/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de THAIS SILVA ABALEN em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:55
Deferido o pedido de MIRIELEM NEIVA COSTA - CPF: *12.***.*02-33 (REQUERENTE).
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de THAIS SILVA ABALEN em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MIRIELEM NEIVA COSTA em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THAIS SILVA ABALEN em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THAIS SILVA ABALEN em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:19
Deferido o pedido de MIRIELEM NEIVA COSTA - CPF: *12.***.*02-33 (REQUERENTE).
-
26/09/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 21:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de CASSIO NASCIMENTO MARQUES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de CASSIO NASCIMENTO MARQUES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de CASSIO NASCIMENTO MARQUES em 16/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 06:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:27
Nomeado perito
-
25/07/2024 05:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de MIRIELEM NEIVA COSTA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:35
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETI JORGE em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETI JORGE em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 09/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715091-63.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MIRIELEM NEIVA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por MIRIELEM NEIVA COSTA em face do DISTRITO FEDERAL para a finalidade de obter o adicional de insalubridade em decorrência da atividade laboral por ela exercida nas dependências de instituição de saúde vinculada ao requerido.
Contestação sem preliminar e /ou prejudicial de mérito no ID 188294521.
Replica no ID 189249127, requerendo a produção de prova pericial.
Não há gratuidade de justiça concedida nestes autos.
Sem intervenção do MPDFT.
Sem recurso incidente.
Sem medida cautelar.
Especificação de provas pela autora: produção de prova pericial e testemunhal, ID 190267525. o Requerido pleiteou o julgamento antecipado da lide.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há outras questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A parte autora requereu a produção de perícia, prova que entendo ter pertinência para o esclarecimento dos fatos aqui discutidos, motivo pelo qual defiro a dilação probatória.
Assim, nomeio como perito do Juízo o Dra.
CAROLINE DA CUNHA DINIZ, médico na especialidade Médico do Trabalho, telefone 985525528, [email protected].
Não havendo aceitação do encargo ou sendo necessária substituição, ficam desde já nomeados, em substituição, os peritos abaixo, na especialidade Medicina do Trabalho, que deverão ser intimados, independente de nova conclusão, para aceitação do encargo na seguinte ordem: - ALEXANDRE FONSECA DOS SANTOS, telefone 99668-3216. - ANTONIO DONIZETI JORGE, telefone 99989-7738; - ALEXANDRE CHERMAN, telefone 99132-1754.
As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, intime-se o expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, advertindo-o de que a prova será diretamente custeada pela parte autora.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários, ressaltando que eventual impugnação deve vir acompanhada de fundamentos palpáveis.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Após a homologação dos honorários periciais, intime-se parte autora para depositar nos autos o valor integral a esse título no prazo de 5 dias.
Somente após a homologação do laudo pericial serão pagos ao perito os honorários acima.
Concedo, ao perito, o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia a contar da decisão que homologa o valor dos honorários.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, o que exige que o perito faça a comunicação da data da perícia pelo menos 15 dias corridos antes da data designada.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Quanto ao pedido de prova testemunhal, indefiro, por entender desnecessário ao julgamento da lide.
A prova pericial ora deferida, bem como o conjunto de provas já constante dos autos são suficientes para a compreensão dos fatos.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Brasília, DF, 21 de março de 2024 15:46:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
21/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715091-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIELEM NEIVA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 07:42:13.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
11/03/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:17
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715091-63.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MIRIELEM NEIVA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 19:09:47.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
29/02/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715091-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MIRIELEM NEIVA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 17:25:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 182495228 Petição Inicial Petição Inicial 23121915584724800000167170953 182495229 1 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 23121915584788500000167170954 182495230 2 - RG Documento de Identificação 23121915584832600000167170955 182495231 3 - Comprovante de residência Comprovante de Residência 23121915584913600000167170956 182495232 4 - CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 23121915584959700000167170957 182495233 5 - Ficha Financeira 2018 Documento de Comprovação 23121915585019300000167170958 182495235 6 - Ficha Financeira 2019 Documento de Comprovação 23121915585056400000167170960 182495237 7 - Ficha Financeira 2020 Documento de Comprovação 23121915585096000000167170962 182495238 8 - Ficha Financeira 2021 Documento de Comprovação 23121915585183200000167170963 182495240 9 - Ficha Financeira 2022 Documento de Comprovação 23121915585232200000167170965 182495242 10 - Ficha Financeira 2023 Documento de Comprovação 23121915585270400000167170967 182496995 11 - processo-02.***.***/7820-09 Insalubridade Documento de Comprovação 23121915585349300000167170970 182496997 12 - PRODUTIVDADE Documento de Comprovação 23121915585396900000167170972 182496999 13 - GuiaInicial0101831390 Guia 23121915585490600000167170974 182497000 14 - Comprovante Guia Comprovante de Pagamento de Custas 23121915585533600000167170975 -
19/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:26
Deferido o pedido de MIRIELEM NEIVA COSTA - CPF: *12.***.*02-33 (REQUERENTE).
-
19/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/12/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743457-69.2023.8.07.0000
Jose Afonso Lima Miranda
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 18:45
Processo nº 0711619-54.2023.8.07.0018
Roseli de Moura Gonzales D Almeida
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 18:25
Processo nº 0711549-37.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 15:05
Processo nº 0720371-82.2022.8.07.0007
Centro Criativo de Desenvolvimento Integ...
Fernanda Sena de Carvalho
Advogado: Pamella Holanda Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2022 08:23
Processo nº 0735436-07.2023.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Francisco Assis Victor Neto
Advogado: Leonardo Soares Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 14:19