TJDFT - 0723107-39.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 17:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0723107-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o AUTOR intimado da expedição do termo de compromisso, devendo imprimir por seus próprios meios, datar, assinar, digitalizar e juntar aos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Certifico e dou fé que o Ofício de id 208620191 foi protocolado eletronicamente na JUNTA COMERCIAL DO DF.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/08/2024 17:35
Expedição de Termo.
-
30/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:35
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 12:25
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 23:43
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 23:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:50
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/08/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0723107-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE(S): PERLLA FREITAS ROCHA - CPF/CNPJ: *94.***.*03-49 REQUERIDO(S): PERPETUA FREITAS ROCHA - CPF/CNPJ: *66.***.*10-63 e AJODELMAR FREITAS ROCHA - CPF/CNPJ: *35.***.*90-59 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 204035423, a parte autora requer autorização específica para que possa representar Perpétua Freitas Rocha e Ajodelmar Freitas Rocha nos autos do processo nº 0708745-38.2019.8.07.0018, ajuizado pelo Distrito Federal em desfavor do espólio de MARIA ANTONIETA FREITAS ROCHA.
Na forma do art. 1.748, V, c/c art. 1.774 do Código Civil, autorizo a curadora provisória a representar os curatelados nos autos da ação 0708745-38.2019.8.07.0018, em trâmite perante a 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Atribuo à presente decisão força de alvará de autorização.
Por outro lado, trata-se de ação de substituição da curadora falecida Marieta Freitas Rocha, não sendo necessária a realização de novo exame psiquiátrico, motivo pelo qual torno sem efeito a decisão de ID 198926828.
Ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
30/07/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
29/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:06
Deferido o pedido de PERLLA FREITAS ROCHA - CPF: *94.***.*03-49 (REQUERENTE).
-
24/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/07/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 17:04
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 11:03
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/07/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2024 23:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
05/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/05/2024 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:04
Expedição de Termo.
-
14/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
06/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:57
Deferido o pedido de PERLLA FREITAS ROCHA - CPF: *94.***.*03-49 (REQUERENTE).
-
30/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/04/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:52
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 00:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0723107-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PERLLA FREITAS ROCHA REQUERIDO: PERPETUA FREITAS ROCHA, AJODELMAR FREITAS ROCHA Destinatário: Nome: PERPETUA FREITAS ROCHA Endereço: QNL 8, Bloco D, Apto 328, Taguatinga Norte/DF, CEP 72.155-814 Nome: AJODELMAR FREITAS ROCHA Endereço: QNL 8, Bloco D, Apto 328, Taguatinga Norte/DF, CEP 72.155-814 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO e de TERMO DE CURATELA Diante dos argumentos apresentados na inicial, da concordância do Ministério Público e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela.
Decreto a interdição provisória das partes requeridas.
Nomeio a parte requerente curadora provisória das partes interditadas, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Fica a curadora provisória intimada a juntar os comprovantes de rendimentos dos interditandos dos últimos três meses e comprovantes de propriedade de seus bens, a fim de permitir análise da necessidade de prestação de contas.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, a curadora provisória atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença dos curatelados, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Dispenso a designação de audiência de interrogatório.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses dos interditandos.
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Desde logo, promova-se pesquisa dos ativos financeiros em nome do requerido no SISBAJUD e de veículos no RENAJUD.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Atribuo a presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual a Sra.
PERLLA FREITAS ROCHA, CPF *94.***.*03-49, presta o presente compromisso, por ter sido nomeada CURADORA PROVISÓRIA de PERPETUA FREITAS ROCHA - CPF *66.***.*10-63, nascida em Floriano/PI, filha de Maria Antonieta Freitas Rocha e Adejomar Ferreira Rocha, e de AJODELMAR FREITAS ROCHA - CPF *35.***.*90-59, RG n. 792.865 - SSP/DF, Floriano/PI, filho de Maria Antonieta Freitas Rocha e Adejomar Ferreira Rocha, podendo representá-los nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza, EXCETO abertura de crédito mediante cartão de crédito ou empréstimos ou cheque especial.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente ________________________________________________ PERLLA FREITAS ROCHA Curadora Provisória OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 3VFOSTAG.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC). * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). -
06/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/02/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/01/2024 22:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 06:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0723107-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PERLLA FREITAS ROCHA REQUERIDO: PERPETUA FREITAS ROCHA, AJODELMAR FREITAS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar certidão de óbito dos irmãos falecidos, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
16/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/01/2024 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:13
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:13
Concedida a gratuidade da justiça a PERLLA FREITAS ROCHA - CPF: *94.***.*03-49 (REQUERENTE).
-
01/12/2023 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/11/2023 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/11/2023 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/11/2023 11:29
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:29
Declarada incompetência
-
31/10/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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