TJDFT - 0016535-88.2007.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO DE SOUSA MARTINS em 09/02/2024 06:00.
-
30/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:12
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0016535-88.2007.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: EURIPEDES DE DEUS PEREIRA CAIXETA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 181259074. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à falta de recolhimento de custas finais, em cumprimento ao regulamento vigente à época.
Contudo, o atual Provimento Geral da Corregedoria (PGC), em seu art. 101, prevê que a ausência de recolhimento de custas não impede a baixa do nome da(s) parte(s) e tampouco obsta o arquivamento definitivo do feito.
Sendo assim, oportunamente, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 27 de dezembro de 2023 17:10:38.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
21/01/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/01/2024 04:24.
-
27/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743687-14.2023.8.07.0000
Raimundo da Costa Santos Neto
Rodrigo Bresler Antonello
Advogado: Raimundo da Costa Santos Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 17:48
Processo nº 0016853-71.2007.8.07.0001
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Maria Vieira de Jesus
Advogado: Luiz Pinto Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 17:03
Processo nº 0016065-57.2007.8.07.0001
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Jucara de Goias Brasil
Advogado: Fernando Zanetti Stauber
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 18:23
Processo nº 0722467-57.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Osman Nunes de Araujo
Advogado: Fabio Soares Janot
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 13:42
Processo nº 0740470-60.2023.8.07.0000
Jorlan SA Veiculos Automotores Importaca...
Ago Servicos de Informacoes Cadastrais E...
Advogado: Rodrigo Valadares Gertrudes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 16:07