TJDFT - 0717379-38.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:04
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTOS & COSTA COMERCIO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de XLAND CORPORATION PARTICIPACOES S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de DONNA FLOR LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de XLAND EXPLORACAO E REFLORESTAMENTO SUSTENTAVEL LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de XLAND ESPORTES LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de EDMILSON PAIVA DAVID em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de JEAN DO CARMO RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de G M COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE MINERACAO XLAND - XCOOP em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de XLAND HOLDING LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de X FORK CRIPTOCURRENCY SOLUTIONS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de XLAND ADMINISTRADORA DE EMPRESAS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:29
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ATIVOS DIGITAIS FIRMADO EM RIO BRANCO/AC.
COMPETÊNCIA.
ESCOLHA ALEATÓRIA.
VIOLAÇÃO ÀS REGRAS CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E AS NORMAIS GERAIS DE COMPETÊNCIA. 1.
De acordo com o Enunciado nº 33 do colendo Superior Tribunal de Justiça, “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”.
Contudo, ao ajuizar a ação, devem ser observados os critérios legais de fixação da competência territorial, inviabilizando-se a propositura de demanda em foro aleatório e injustificado, sob pena de violação às normas gerais de competência e ao princípio do juiz natural. 2.
No caso sob exame, trata-se de rescisão de contrato de locação de ativos digitais que fora firmado em Rio Branco/AC, inclusive consta no ajuste o endereço de ambas pessoas jurídicas como sendo a referida cidade e não consta cláusula de eleição de foro como sendo o de Brasília.
Outrossim, a empresa agravante sequer juntou o estatuto social ou qualquer outra prova segura demonstrando que o domicílio de uma dessas empresas demandadas seria nesta Capital. 3.
Ao ajuizar a ação, devem ser observados os critérios legais de fixação da competência territorial, inviabilizando-se a propositura de demanda em foro aleatório e injustificado, sob pena de violação às normas gerais de competência e ao princípio do juiz natural, hipótese da lide. 4.
Agravo de Instrumento não provido.
Decisão mantida. -
11/12/2023 14:58
Conhecido o recurso de SANTOS & COSTA COMERCIO LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/12/2023 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
03/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2023 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2023 06:43
Decorrido prazo de EDMILSON PAIVA DAVID em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/06/2023 00:05
Decorrido prazo de SANTOS & COSTA COMERCIO LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2023 02:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2023 02:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2023 02:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2023 02:09
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2023 08:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 07:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/06/2023 05:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 17:16
Juntada de mandado
-
29/05/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 17:10
Juntada de mandado
-
29/05/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 17:05
Juntada de mandado
-
25/05/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 14:55
Juntada de mandado
-
25/05/2023 14:39
Juntada de mandado
-
25/05/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 14:30
Juntada de mandado
-
24/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 17:26
Juntada de mandado
-
23/05/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 17:14
Juntada de mandado
-
23/05/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 17:04
Juntada de mandado
-
23/05/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 14:34
Juntada de mandado
-
23/05/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 14:28
Juntada de mandado
-
23/05/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 14:23
Juntada de mandado
-
23/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 10:06
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/05/2023 22:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
09/05/2023 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
09/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
08/05/2023 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/05/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009800-59.1995.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Julio Cezar Viglioni
Advogado: July Cristiny Fernandes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 12:16
Processo nº 0018066-88.2002.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Central Service Instalacoes Tecnicas Ltd...
Advogado: Catulo Zdradek Ventura de Mello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 18:27
Processo nº 0016179-88.2010.8.07.0001
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Luiz Inacio Calmon
Advogado: Elizabeth Pereira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 16:14
Processo nº 0740715-39.2021.8.07.0001
Condominio do Edificio Venancio Iii
Sindicato dos Emp em Estab de Serv de SA...
Advogado: Leonardo Farias das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2021 20:48
Processo nº 0018058-43.2004.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Gabriela Gianini Paes Mendes
Advogado: Nadir Luiz Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 17:57