TJDFT - 0008500-57.1998.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:00
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 23:49
Expedição de Petição.
-
24/10/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 20:04
em cooperação judiciária
-
18/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 07:39
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARROS DE ANDRADE em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 23/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 21:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:32
Declarada decadência ou prescrição
-
22/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 20:26
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:29
Outras decisões
-
16/07/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/07/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARROS DE ANDRADE em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:53
Outras decisões
-
06/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:57
Outras decisões
-
29/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/04/2024 15:25
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DE ANDRADE - CPF: *12.***.*78-20 (EXECUTADO), CASA DE QUEIJOS BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-45 (EXECUTADO), Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) e MARIA APARECIDA BARROS DE ANDRADE - CPF
-
27/04/2024 03:24
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO DE ANDRADE em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:24
Decorrido prazo de CASA DE QUEIJOS BRASILIA LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARROS DE ANDRADE em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0008500-57.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CASA DE QUEIJOS BRASILIA LTDA - ME, JOAO CARVALHO DE ANDRADE, MARIA APARECIDA BARROS DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as conclusões retratadas na decisão de ID 191832795, intimem-se as partes para manifestação acerca da incongruência assinalada.
Na oportunidade, deverá o credor se manifestar acerca da prescrição do crédito, nos moldes assinalados na petição de ID 187751345.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 18:17:52.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. £ -
04/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 21:56
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:56
Outras decisões
-
03/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:20
Outras decisões
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0008500-57.1998.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: CASA DE QUEIJOS BRASILIA LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais.
Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Cumpra-se a ordem precedente tendo em vista que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente, tendo sido expedida(s) CERTIDÃO(ÕES) DE CRÉDITO.
Faço os autos conclusos para ajuste no movimento de suspensão processual (andamento 276 ou 12259) e posterior retorno dos autos à tarefa "arquivo provisório" (na subpasta correspondente ao término do prazo previsto), ou para extinção do feito, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 13:25:21.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
19/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:51
Determinado o arquivamento
-
16/02/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) e MARIA APARECIDA BARROS DE ANDRADE - CPF: *68.***.*99-00 (EXECUTADO) em 10/02/2024.
-
11/02/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARROS DE ANDRADE em 10/02/2024 06:00.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:06
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0008500-57.1998.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: CASA DE QUEIJOS BRASILIA LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 180585505. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente, tendo sido expedida(s) CERTIDÃO(ÕES) DE CRÉDITO.
Oportunamente, remetam-se os autos à conclusão para ajuste no movimento de suspensão processual (andamento 276 ou 12259) e posterior retorno dos autos à tarefa "arquivo provisório" (na subpasta correspondente ao término do prazo previsto), ou para extinção do feito, se o caso. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 22 de dezembro de 2023 18:45:32.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
10/01/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
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