TJDFT - 0008664-65.2011.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 06:06
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 06:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 03:51
Decorrido prazo de LIA KARLA ALVES OLIVEIRA em 10/02/2024 06:00.
-
01/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:06
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0008664-65.2011.8.07.0001 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Requerente: LIA KARLA ALVES OLIVEIRA Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 180585526. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à falta de recolhimento de custas finais, em cumprimento ao regulamento vigente à época.
Contudo, o atual Provimento Geral da Corregedoria (PGC), em seu art. 101, prevê que a ausência de recolhimento de custas não impede a baixa do nome da(s) parte(s) e tampouco obsta o arquivamento definitivo do feito.
Sendo assim, oportunamente, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 26 de dezembro de 2023 13:55:25.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
26/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730102-75.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Jorge Francisco
Advogado: Ernesto Pessoa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2022 13:23
Processo nº 0000969-09.2011.8.07.0018
Distrito Federal
Dileusa Clara da Silva
Advogado: Joao Pedro Avelar Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 14:52
Processo nº 0754199-08.2023.8.07.0016
Ronaldo Lisboa Accioly
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 14:53
Processo nº 0006096-25.2011.8.07.0018
Carmo Cfc - a LTDA
Diretor de Fiscalizacao de Atividades Ec...
Advogado: Rogerio Gomide Castanheira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 18:09
Processo nº 0700034-77.2024.8.07.0015
Giovanna Carvalho de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 11:12