TJDFT - 0738096-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 05:55
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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13/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 08:00
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 17:38
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/07/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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25/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:17
Expedição de Autorização.
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14/03/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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24/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 06:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738096-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULA BRAGA ZACHARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 16:23:28.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
17/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 15:18
Recebidos os autos
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17/01/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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08/01/2024 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/01/2024 21:53
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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08/01/2024 21:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de PAULA BRAGA ZACHARIAS em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:22
Recebidos os autos
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22/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:22
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/11/2023 15:44
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 15:27
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:27
Recebida a emenda à inicial
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10/08/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 20:56
Recebidos os autos
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17/07/2023 20:56
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/07/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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