TJDFT - 0011421-37.2008.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0011421-37.2008.8.07.0001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: SINDICONDOMÍNIO - SINDICATO DOS CONDOMINIOS RESIDENCIAS DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID180371059. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à falta de recolhimento de custas finais, em cumprimento ao regulamento vigente à época.
Contudo, o atual Provimento Geral da Corregedoria (PGC), em seu art. 101, prevê que a ausência de recolhimento de custas não impede a baixa do nome da(s) parte(s) e tampouco obsta o arquivamento definitivo do feito.
Sendo assim, oportunamente, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 26 de dezembro de 2023 21:13:18.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
20/01/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/01/2024 04:23.
-
26/12/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005040-20.2012.8.07.0018
Instituto de Defesa do Consumidor do Dis...
Moto Agricola Slavieiro S.A
Advogado: Larissa Moreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 19:41
Processo nº 0709680-95.2020.8.07.0001
Josane Franco de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2020 16:24
Processo nº 0011082-49.2006.8.07.0001
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Auto Eletrica Tripule LTDA
Advogado: Felipe Leonardo Machado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 18:58
Processo nº 0006323-78.2012.8.07.0018
Brb Banco de Brasilia SA
Angelica da Silva Gomes
Advogado: Eduardo Marcos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 18:32
Processo nº 0710080-12.2020.8.07.0001
Maria do Socorro Muniz de Sousa Chaves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2020 10:45