TJDFT - 0007820-64.2011.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:57
Determinado o arquivamento
-
05/03/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/03/2024 09:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RECONVINTE) em 04/03/2024.
-
05/03/2024 05:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0007820-64.2011.8.07.0018 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: JOIRSON SIQUEIRA FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais.
Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Cumpra-se a ordem precedente tendo em vista que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente para aguardar o cumprimento de ACORDO firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo para manifestação das partes acerca da digitalização, intime-se a parte exequente para dizer se houve a quitação do acordo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:01:45.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
16/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RECONVINTE) e JOIRSON SIQUEIRA FREITAS - CPF: *02.***.*65-53 (DENUNCIADO A LIDE) em 10/02/2024.
-
11/02/2024 03:51
Decorrido prazo de JOIRSON SIQUEIRA FREITAS em 10/02/2024 06:00.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0007820-64.2011.8.07.0018 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: JOIRSON SIQUEIRA FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID180538626 . 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente para aguardar o cumprimento de ACORDO firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo para manifestação das partes acerca da digitalização, intime-se a parte exequente para dizer se houve a quitação do acordo.
Prazo: 5 (cinco) dias. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 27 de dezembro de 2023 12:06:19.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
27/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732108-71.2020.8.07.0001
Telma Trindade Freire
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Eymard Loguercio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2020 16:08
Processo nº 0700663-96.2024.8.07.0000
Adelson Ramos da Rocha
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Gabriel Bechepeche Franzone Gomide Casta...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 10:48
Processo nº 0701055-15.2024.8.07.0007
Condominio do Reserva Taguatinga
Rodrigo Cavalcante dos Santos
Advogado: Leonardo de Miranda Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 10:44
Processo nº 0009804-49.2012.8.07.0018
Distrito Federal
Dauro Alencar Nogueira
Advogado: Maria Gorete Cosme
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 13:37
Processo nº 0730928-20.2020.8.07.0001
Maria Neuza Felix de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jesilene Rodrigues de Lima Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2020 15:44