TJDFT - 0011098-03.2006.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0011098-03.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: NORIS MARIA PINTO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que se colhe, referido valor deve ser oriundo do último pedido de bloqueio realizado via SISBAJUD, feito posteriormente ao pedido e vinculado aos autos.
Assim, expeça-se Alvará em favor do credor.
Feito, retornem-se ao arquivo, nos termos determinados em ID 186806875.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 17:30:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:15
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:15
Outras decisões
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20/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/02/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:13
Determinado o arquivamento
-
16/02/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 03:50
Decorrido prazo de NORIS MARIA PINTO LIMA em 10/02/2024 06:00.
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07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0011098-03.2006.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: NORIS MARIA PINTO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 181130823. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente, tendo sido expedida(s) CERTIDÃO(ÕES) DE CRÉDITO.
Oportunamente, remetam-se os autos à conclusão. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 27 de dezembro de 2023 13:53:34.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
27/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 13:54
Juntada de Certidão
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10/12/2023 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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