TJDFT - 0715782-71.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 06:34
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 06:33
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de LAISE MONTEIRO LOPES em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:48
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715782-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAISE MONTEIRO LOPES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (IDs 174911996 e 175151172), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
12/01/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/01/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/01/2024 18:15
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/12/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/12/2023 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:22
Recebidos os autos
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18/12/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 21:43
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 21:42
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 21:41
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2023 13:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 09:16
Recebidos os autos
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18/08/2023 09:16
Outras decisões
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17/08/2023 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/08/2023 19:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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