TJDFT - 0027100-48.2006.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:06
Outras decisões
-
28/07/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/07/2025 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de INGRID ROCHA COMUNICACOES LTDA - ME em 18/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:30
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 19:39
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 19:26
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:26
Declarada decadência ou prescrição
-
24/06/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INGRID ROCHA COMUNICACOES LTDA - ME em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:42
Outras decisões
-
03/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/06/2025 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2025 15:33
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:11
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/10/2024 14:09
Indeferido o pedido de MARCELO MEIRELLES BRANDAO - CPF: *02.***.*97-72 (EXEQUENTE)
-
15/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 19:34
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:34
Deferido o pedido de MARCELO MEIRELLES BRANDAO - CPF: *02.***.*97-72 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 12:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:59
Outras decisões
-
18/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 19:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:50
Outras decisões
-
02/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/09/2024 17:35
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:28
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027100-48.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO MEIRELLES BRANDAO EXECUTADO: INGRID ROCHA COMUNICACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a pesquisa de valores no SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC.
O documento de ID 193749825 noticia o resultado infrutífero da tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte devedora, EXECUTADO: INGRID ROCHA COMUNICACOES LTDA - ME.
Quanto ao pedido de pesquisa SISBAJUD com a repetição por meio da teimosinha, vê-se que as pesquisas anteriores, bem como a ora realizada, se mostraram infrutíferas, de modo que inexiste indício de que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SISBAJUD automaticamente reiterada.
Nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 35563410. .
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 11:03:04.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
20/04/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/04/2024 14:52
Indeferido o pedido de MARCELO MEIRELLES BRANDAO - CPF: *02.***.*97-72 (EXEQUENTE)
-
18/04/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/04/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/04/2024 10:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/04/2024 21:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027100-48.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO MEIRELLES BRANDAO EXECUTADO: INGRID ROCHA COMUNICACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À credora para que instrua pedido de ID 191431677 com quadro demonstrativo de crédito no prazo de 05 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, volvem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 31 de março de 2024 14:18:55.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
01/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:12
Outras decisões
-
31/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/03/2024 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:13
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027100-48.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO MEIRELLES BRANDAO EXECUTADO: INGRID ROCHA COMUNICACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É cediço que o CNBI é um sistema concebido e regulamentado para dar efetividade a decisões judiciais e administrativas, com a criação de uma rede de cooperação entre todos os tribunais e órgãos públicos nacionais, incluídos os registradores de imóveis.
Ou seja, esse sistema não se presta para localizar bens imóveis de executados, já que se destina a tornar públicas as indisponibilidades de bens já decretadas em processos judicias ou administrativos.
Noutras palavras, nos termos do Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, o CNBI visa a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas, tendo por objetivo principal dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema.
Portanto, o pleito da exequente mais se afeiçoa a medida coercitiva, que não é cabível na hipótese, já que o processo de execução não tem a consequência de impor indisponibilidade de todos os imóveis do devedor, senão visa apenas a expropriação pontual de seu patrimônio.
Pelo exposto, indefiro o pedido.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 35563418.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 20:41:58.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito -
22/01/2024 21:29
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/01/2024 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2024 16:26
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:20
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 20:08
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:08
Deferido o pedido de MARCELO MEIRELLES BRANDAO - CPF: *02.***.*97-72 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 20:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/12/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/12/2023 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2023 18:34
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 06:23
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
01/10/2023 23:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 10:08
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
03/09/2023 18:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/09/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/09/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/08/2023 13:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/08/2023 21:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/08/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:49
Expedição de Alvará.
-
28/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:30
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 12:51
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:51
Outras decisões
-
15/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 17:30
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:19
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2023 15:16
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/04/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/04/2023 08:03
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 16:17
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:30
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:30
Determinado o arquivamento
-
10/04/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/04/2023 18:48
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:29
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
25/03/2023 13:19
Recebidos os autos
-
25/03/2023 13:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/03/2023 17:33
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 07:38
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 03:05
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 19:51
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 20:44
Recebidos os autos
-
10/03/2023 20:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/03/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/03/2023 18:49
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 08:46
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 19:48
Recebidos os autos
-
22/08/2022 19:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/08/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2022 16:22
Processo Desarquivado
-
19/08/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:24
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 12:41
Recebidos os autos
-
15/08/2022 12:41
Deferido em parte o pedido de INGRID ROCHA COMUNICACOES LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
-
12/08/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/08/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/08/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/08/2022 17:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/08/2022 17:41
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2022 17:02
Processo Desarquivado
-
29/07/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:14
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:46
Processo Desarquivado
-
03/09/2020 06:13
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2020 04:25
Processo Desarquivado
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 07:42
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2020 07:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 17:47
Recebidos os autos
-
27/08/2020 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2020 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/08/2020 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de MARCELO MEIRELLES BRANDAO em 26/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:52
Recebidos os autos
-
17/08/2020 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de MARCELO MEIRELLES BRANDAO em 10/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/08/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de MARCELO MEIRELLES BRANDAO em 07/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de MARCELO MEIRELLES BRANDAO em 27/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 19:44
Recebidos os autos
-
14/07/2020 19:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/07/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARCELO MEIRELLES BRANDAO em 19/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 20:32
Recebidos os autos
-
05/06/2020 19:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/06/2020 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/06/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:19
Decorrido prazo de MARCELO MEIRELLES BRANDAO em 28/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 18:07
Recebidos os autos
-
15/05/2020 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2020 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/05/2020 09:56
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de INGRID ROCHA COMUNICACOES LTDA - ME em 13/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARCELO MEIRELLES BRANDAO em 12/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 15:53
Recebidos os autos
-
28/04/2020 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/04/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 14:55
Recebidos os autos
-
16/04/2020 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/04/2020 11:48
Processo Desarquivado
-
17/10/2019 09:54
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2019 04:44
Processo Desarquivado
-
16/10/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 14:43
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2019 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2019 11:47
Decorrido prazo de INGRID ROCHA COMUNICACOES LTDA - ME em 04/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 11:47
Decorrido prazo de MARCELO MEIRELLES BRANDAO em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 06:24
Decorrido prazo de INGRID ROCHA COMUNICACOES LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-30 (EXECUTADO) e MARCELO MEIRELLES BRANDAO - CPF: *02.***.*97-72 (EXEQUENTE) em 05/07/2019.
-
05/07/2019 06:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 04:42
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença dos Embargos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710075-10.2022.8.07.0004
Instituto Presbiteriano do Gama
Jonathan Augusto Haberman
Advogado: Lanna Damarys Gomes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 18:06
Processo nº 0701415-65.2024.8.07.0001
Idesp - Instituto Daryus de Ensino Super...
Daniel Santos de Santana
Advogado: Marcelo Tavares Monteclaro Cesar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 16:35
Processo nº 0700646-48.2024.8.07.0004
Associacao de Moradores Leblon Residence...
Jv Empreendimentos Imobiliarios e Transp...
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 18:14
Processo nº 0700675-74.2019.8.07.0004
Sesc-Servico Social do Comercio-Administ...
Fabio Henrique Pereira Santos
Advogado: Jackeline Grace Martins da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2019 17:56
Processo nº 0708117-61.2023.8.07.0001
Agenor Severino de Lima
Montreal Grafica e Editora LTDA - ME
Advogado: Kenia Magalhaes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 17:06