TJDFT - 0705866-37.2018.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 14:45
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONCALVES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de VIP GAS COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por VIP GAS COMERCIO DE GAS LTDA - ME em face de JOSE CARLOS GONCALVES.
Na decisão de ID 52041590 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 184214520.
As partes não se manifestaram quanto à prescrição intercorrente. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 52041590, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
11/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:14
Declarada decadência ou prescrição
-
22/02/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONCALVES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de VIP GAS COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705866-37.2018.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIP GAS COMERCIO DE GAS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE CARLOS GONCALVES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente ocorrida em 18/12/2023, nos termos de decisão/certidão id 174858937.
Após, conclusos para sentença.
Gama, 22 de janeiro de 2024 10:50:10.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
22/01/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2024 10:49
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 11:22
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 20:38
Recebidos os autos
-
19/10/2023 20:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/10/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/10/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/10/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de VIP GAS COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:09
Outras decisões
-
28/07/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 15:43
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:38
Processo Desarquivado
-
13/05/2020 09:39
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2020 07:45
Recebidos os autos
-
10/02/2020 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2020 15:49
Decorrido prazo de VIP GAS COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 28/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 03:24
Decorrido prazo de VIP GAS COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 06/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/02/2020 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 11:33
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
21/12/2019 07:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONCALVES em 18/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 12:30
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
17/12/2019 11:35
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 15:08
Recebidos os autos
-
13/12/2019 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2019 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/11/2019 17:39
Decorrido prazo de VIP GAS COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 27/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 06:54
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 10:37
Recebidos os autos
-
08/11/2019 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2019 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/11/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 03:03
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 17:22
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/10/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 06:10
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 16:55
Recebidos os autos
-
07/10/2019 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2019 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/09/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 09:05
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 14:45
Recebidos os autos
-
18/09/2019 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2019 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/09/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 06:20
Publicado Despacho em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 15:17
Recebidos os autos
-
29/08/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 04:05
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 14:12
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/06/2019 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2019 18:34
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 15:31
Recebidos os autos
-
05/06/2019 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/05/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 17:40
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
15/05/2019 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 16:34
Recebidos os autos
-
12/04/2019 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/03/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 02:59
Publicado Certidão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 14:41
Decorrido prazo de VIP GAS COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 18/02/2019 23:59:59.
-
18/01/2019 15:53
Recebidos os autos
-
18/01/2019 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/01/2019 14:54
Recebidos os autos
-
16/01/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/01/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 16:31
Recebidos os autos
-
11/01/2019 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2018 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/12/2018 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 02:42
Publicado Certidão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 09:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONCALVES em 26/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 09:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONCALVES em 26/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2018 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2018 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2018 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2018 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2018 13:06
Expedição de Mandado.
-
30/10/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 17:50
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 17:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/09/2018 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2018 03:14
Publicado Decisão em 28/09/2018.
-
27/09/2018 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 22:15
Recebidos os autos
-
25/09/2018 22:15
Decisão interlocutória - deferimento
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06/09/2018 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2018 18:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
05/09/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 17:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
05/09/2018 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2018
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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