TJDFT - 0729737-71.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729737-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: FABIO SILVA BRANQUINHO DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 236622777, no valor de R$ 2.502,42, converto-a em pagamento.
Para fins de transferência do valor, fica a parte exequente intimada a informar dados bancários de sua titularidade ou de pessoa que tenha poderes para receber e dar quitação, mediante procuração atualizada.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Tendo em vista a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, conforme decisão de ID 239913043.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2025 16:47
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729737-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: FABIO SILVA BRANQUINHO CERTIDÃO De ordem, intime-se o exequente para se manifestar, conforme item 2 da decisão de ID 239913043.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729737-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: FABIO SILVA BRANQUINHO CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): FABIO SILVA BRANQUINHO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via INFOJUD.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729737-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: FABIO SILVA BRANQUINHO DECISÃO Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo.
Nada a prover com relação ao pedido de pesquisa Renajud, uma vez que foi realizada em 21/5/2025. 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. 2.
Aguarde-se o prazo para impugnação à penhora Sisbajud de ID 236622777.
Após o prazo, à Secretaria para juntar o extrato da conta vinculada aos autos e intimar o exequente para se manifestar.
Brasília/DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, às 09:43:26.
Documento Assinado Digitalmente -
18/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:51
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
18/06/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:46
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:46
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
29/05/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:39
Recebidos os autos
-
16/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:39
Indeferido o pedido de FABIO SILVA BRANQUINHO - CPF: *72.***.*18-49 (EXECUTADO)
-
14/05/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729737-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: FABIO SILVA BRANQUINHO DESPACHO Anotei a citação por edital da parte executada (ID 222275847).
Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da exceção de pré-executividade de ID 232600076.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/04/2025 09:21
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de FABIO SILVA BRANQUINHO em 14/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:22
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0729737-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: FABIO SILVA BRANQUINHO Objeto: Citação de FABIO SILVA BRANQUINHO - CPF: *72.***.*18-49.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 152.888,25 (cento e cinquenta e dois mil e oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 12:38:33.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
09/01/2025 12:55
Expedição de Edital.
-
08/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
06/01/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729737-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: FABIO SILVA BRANQUINHO DESPACHO Fica a parte exequente intimada apresentar (anexar) o andamento da carta precatória, para comprovação do seu atual andamento, conforme explicado no ID 215406883, sob pena de extinção do feito por ausência de citação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
06/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:30
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 07:05
Expedição de Carta.
-
21/01/2024 07:05
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 22:55
Recebidos os autos
-
17/10/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729737-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: FABIO SILVA BRANQUINHO DECISÃO Defiro o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para que o autor indique o cumprimento da carta precatória.
Escoado o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
14/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 11/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:51
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 09:43
Recebidos os autos
-
19/06/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:44
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:57
Expedição de Carta.
-
17/01/2023 17:34
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:42
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 28/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Manifestação em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de FABIO SILVA BRANQUINHO em 15/06/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Edital em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
11/04/2022 19:20
Expedição de Edital.
-
01/04/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 04/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 16:06
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2022 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2022 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2022 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2022 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2022 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2022 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 21:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2020 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 08:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de FABIO SILVA BRANQUINHO em 24/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2020 00:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 00:06
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 08:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 08:22
Recebidos os autos
-
04/11/2019 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 08:21
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 03:12
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 17:24
Recebidos os autos
-
22/10/2019 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/10/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 02:41
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 13:49
Recebidos os autos
-
01/10/2019 13:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/10/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2019 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724256-07.2022.8.07.0007
Ilda Oliveira de Farias
Uniao Transporte Interestadual de Luxo S...
Advogado: Jocimar Moreira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 16:59
Processo nº 0717159-47.2017.8.07.0001
Navarra S.A.
Andre Pires dos Santos
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2017 17:30
Processo nº 0701077-43.2019.8.07.0009
Elucivaldo Ferreira da Silva
Juliana Alves Martins
Advogado: Pricylla Sauder de Oliveira Peres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2019 12:57
Processo nº 0706692-72.2023.8.07.0009
Magno de Jesus Nolasco
Cleber de Oliveira Bastos
Advogado: Reinaldo Carlos Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 15:31
Processo nº 0753840-92.2022.8.07.0016
Flavio Azevedo da Silva
99Pay S.A.
Advogado: Huelder da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 13:35