TJDFT - 0709728-94.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 15:34
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/03/2024 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709728-94.2020.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: LUCIENE DE MEDEIROS LIMA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 185437014, uma vez que para aplicação de medidas atípicas na execução com o intuito de conceder efetividade ao direito reconhecido do credor, deverá este demonstrar, além do esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, a existência de indícios de patrimônio oculto, o que não ocorreu neste processo.
Ademais, a suspensão de eventual carteira de habilitação é medida absolutamente desproporcional, não guarda pertinência com o adimplemento da obrigação de pagar e que além disso seria inútil, posto que incapaz de assegurar o pagamento do débito.
Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
05/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:34
Indeferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
02/02/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709728-94.2020.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: LUCIENE DE MEDEIROS LIMA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 5 (cinco) dias para a parte exequente indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
19/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:52
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/12/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de LUCIENE DE MEDEIROS LIMA SAMPAIO em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:53
Outras decisões
-
29/09/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de LUCIENE DE MEDEIROS LIMA SAMPAIO em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 09:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:42
Outras decisões
-
28/06/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:39
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 07:57
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 16:49
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/07/2022 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2022 16:32
Transitado em Julgado em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de LUCIENE DE MEDEIROS LIMA SAMPAIO em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Sentença em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 12:52
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:52
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2022 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/02/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:25
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2022 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/01/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIENE DE MEDEIROS LIMA SAMPAIO em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 09:26
Recebidos os autos
-
07/01/2022 09:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/10/2021 12:44
Conclusos para julgamento
-
25/10/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de LUCIENE DE MEDEIROS LIMA SAMPAIO em 22/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 17:11
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/10/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de LUCIENE DE MEDEIROS LIMA SAMPAIO em 30/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 15:38
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
05/08/2021 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/08/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
17/06/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 19:06
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
07/06/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2021 12:42
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/06/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 17:29
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
02/06/2021 17:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2021 17:00, CEJUSC-TAG.
-
01/06/2021 11:46
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
03/05/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 14:11
Desentranhamento
-
20/04/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 15:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
08/04/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 15:30
Audiência Conciliação designada em/para 02/06/2021 17:00 CEJUSC-TAG.
-
08/04/2021 12:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
08/04/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 17:18
Expedição de Ofício.
-
16/11/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 13:16
Recebidos os autos
-
04/11/2020 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2020 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/11/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 16:23
Audiência Conciliação cancelada para 27/10/2020 16:20 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/10/2020 11:32
Recebidos os autos
-
21/10/2020 11:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/10/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 12:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 14:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
01/09/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 14:20
Audiência Conciliação designada - 27/10/2020 16:20
-
24/08/2020 14:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
24/08/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 16:43
Recebidos os autos
-
20/08/2020 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2020 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/08/2020 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2020 00:14
Recebidos os autos
-
18/08/2020 00:13
Declarada incompetência
-
17/08/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:47
Publicado Despacho em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 20:01
Recebidos os autos
-
03/08/2020 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/07/2020 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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