TJDFT - 0737755-79.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 05:17
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 05:17
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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20/02/2024 05:14
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 05:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0737755-79.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: NILMA MARIA MATOS, KELIANE TRINDADE SILVA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo DISTRITO FEDERAL em face da decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da ação de cumprimento de sentença, processo 0708238-72.2022.8.07.0018, proposto por NILMA MARIA MATOS DE SOUSA e KELIANE TRINDADE SILVA, em face do agravante.
Em consulta ao sistema informatizado deste E.
TJDFT, observa-se que houve prolação da sentença nos autos originários, na qual o Juízo a quo extinguiu a fase de cumprimento de sentença em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC, nos seguintes termos (ID. 163653187, do processo de origem): "Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 148038872 e ID 148038873), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 162517755 e ID 163385631), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Diante dos poderes conferidos na procuração de ID 128425471, defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 163233815.
Expeça-se alvará de transferência via PIX do valor R$ 4.033,53 (quatro mil e trinta e três reais e cinquenta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250109563 (ID 162517755), para AGENCIA: 4416, CONTA CORRENTE: 26668-4, BANCO ITAU, TITULAR: KELIANE TRINDADE SILVA CPF/PIX: *55.***.*59-49.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. ".
Com a prolação de sentença de extinção no processo principal, deve ser reconhecida a perda superveniente do objeto recursal do presente agravo de instrumento.
Ante o exposto, reconheço a prejudicialidade do recurso e, em conformidade com o art. 932, III do CPC e com o art. 87, inciso XIII do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, não conheço do agravo de instrumento.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
18/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:33
Recebidos os autos
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18/01/2024 14:33
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE)
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08/01/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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08/01/2024 11:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/12/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 00:05
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 18:43
Recebidos os autos
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23/11/2022 18:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1169)
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08/11/2022 18:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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08/11/2022 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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08/11/2022 17:16
Recebidos os autos
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08/11/2022 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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08/11/2022 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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