TJDFT - 0723792-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:24
Determinado o arquivamento
-
24/04/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/04/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 18:13
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 03/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:57
Deferido o pedido de MINERVINA COELHO DA COSTA - CPF: *15.***.*99-72 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/01/2025 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:32
Recebidos os autos
-
21/01/2025 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/01/2025 15:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 21:06
Recebidos os autos
-
28/12/2024 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/12/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 16:14
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MINERVINA COELHO DA COSTA em 28/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 10:00
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/08/2024 22:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/08/2024 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 11:17
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:17
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2024 04:09
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:01
Decorrido prazo de MINERVINA COELHO DA COSTA em 14/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 16:37
Desentranhado o documento
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22/05/2024 10:25
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/04/2024 12:43
Juntada de Petição de impugnação
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11/04/2024 10:22
Recebidos os autos
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09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/03/2024 21:15
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723792-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MINERVINA COELHO DA COSTA REQUERIDO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 6 de fevereiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
06/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 06:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM FAVOR DA AUTORA.
ANOTE-SE.
Ciente da interposição do agravo.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:11
Recebida a emenda à inicial
-
16/12/2023 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2023 18:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/12/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/12/2023 13:05
Juntada de Petição de impugnação
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06/12/2023 08:04
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 09:20
Recebidos os autos
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04/12/2023 09:20
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 09:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/11/2023 13:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 12:53
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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