TJDFT - 0708777-07.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 14:26
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de DEBORA MONTENEGRO SALAMONE NUNES em 21/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de DEBORA MONTENEGRO SALAMONE NUNES em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708777-07.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEBORA MONTENEGRO SALAMONE NUNES EXECUTADO: VERA LUCIA AMARAL SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte exequente não forneceu elementos suficientes para a localização de bens penhoráveis (ID 185080163), impossibilitando o prosseguimento do feito.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Diante do que foi exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento, por analogia, no art. 53 §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 18:04
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/01/2024 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/01/2024 11:42
Decorrido prazo de DEBORA MONTENEGRO SALAMONE NUNES - CPF: *00.***.*00-22 (EXEQUENTE) em 29/01/2024.
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30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de DEBORA MONTENEGRO SALAMONE NUNES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0708777-07.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEBORA MONTENEGRO SALAMONE NUNES EXECUTADO: VERA LUCIA AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 183842290 , de ordem do MM Juiz, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o resultado da diligência, bem como indique bens penhoráveis da parte executada e a localização destes, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024,às 16:47:24.
SILON CARVALHO SOUZA -
17/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
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17/01/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 22:52
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 13:25
Juntada de Certidão
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14/12/2023 19:15
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:52
Decorrido prazo de VERA LUCIA AMARAL - CPF: *61.***.*58-68 (EXECUTADO) em 05/12/2023.
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06/12/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:42
Recebidos os autos
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27/11/2023 10:42
Deferido o pedido de DEBORA MONTENEGRO SALAMONE NUNES - CPF: *00.***.*00-22 (EXEQUENTE).
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20/11/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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