TJDFT - 0705231-49.2020.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:11
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOES SOUSA em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705231-49.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIA TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME EXECUTADO: ALEXSANDRO GOES SOUSA S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/03/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/02/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705231-49.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIA TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME EXECUTADO: ALEXSANDRO GOES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se a certidão requerida pela pare credora.
Após a expedição, intime-se a parte credora, para no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/02/2024 15:25
Outras decisões
-
08/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/02/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705231-49.2020.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIA TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME EXECUTADO: ALEXSANDRO GOES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud, conforme espelho anexo, sendo que a mesma restou infrutífera.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:40
Outras decisões
-
31/01/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/01/2024 08:59
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 12:31
Recebidos os autos
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23/01/2024 12:31
Deferido o pedido de VIA TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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19/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/01/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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19/01/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705231-49.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIA TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME EXECUTADO: ALEXSANDRO GOES SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 16:37:58. -
17/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 17:27
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 23:42
Recebidos os autos
-
26/11/2023 23:42
Outras decisões
-
16/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:20
Outras decisões
-
09/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/11/2023 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 07:35
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
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03/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
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27/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:16
Outras decisões
-
24/10/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/10/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 18:39
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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16/01/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 18:09
Recebidos os autos
-
15/01/2023 18:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/12/2022 02:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/12/2022 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 07:37
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 10:45
Recebidos os autos
-
01/12/2022 10:45
Decisão interlocutória - deferimento
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29/11/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/11/2022 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:30
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/10/2022 15:32
Juntada de Certidão
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11/10/2022 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2022 12:17
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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26/09/2022 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2022 17:49
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOES SOUSA em 22/09/2022 23:59:59.
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24/09/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 17:25
Expedição de Carta.
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01/09/2022 23:42
Recebidos os autos
-
01/09/2022 23:42
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/08/2022 10:14
Juntada de Certidão
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19/07/2022 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2022 18:47
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/07/2022 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
08/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 08:21
Arquivado Provisoramente
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27/01/2021 02:34
Decorrido prazo de VIA TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 26/01/2021 23:59:59.
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25/01/2021 02:40
Publicado Certidão em 25/01/2021.
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23/01/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
21/01/2021 16:40
Expedição de Certidão.
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21/01/2021 16:39
Expedição de Certidão.
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18/01/2021 16:49
Recebidos os autos
-
18/01/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 19:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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12/01/2021 11:47
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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11/01/2021 17:49
Recebidos os autos
-
11/01/2021 17:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/01/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/12/2020 23:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 22:38
Recebidos os autos
-
30/11/2020 22:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/11/2020 11:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/11/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 17:55
Recebidos os autos
-
13/11/2020 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/11/2020 08:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 13:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/11/2020 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DOS SANTOS em 06/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 09:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2020 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 16:22
Expedição de Carta.
-
07/10/2020 23:14
Recebidos os autos
-
07/10/2020 23:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2020 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/10/2020 11:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DOS SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 21:14
Transitado em Julgado em 03/09/2020
-
03/09/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DOS SANTOS em 02/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de VIA TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 01/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:31
Publicado Sentença em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 12:27
Recebidos os autos
-
17/08/2020 12:27
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2020 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/08/2020 22:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/08/2020 13:07
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DOS SANTOS em 06/08/2020 23:59:59.
-
26/07/2020 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2020 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 18:08
Expedição de Carta.
-
16/07/2020 17:03
Recebidos os autos
-
16/07/2020 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2020 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/07/2020 13:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2020 21:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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30/06/2020 14:57
Audiência Conciliação realizada - 30/06/2020 14:00
-
30/06/2020 09:30
Expedição de Certidão.
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16/06/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 12:50
Audiência Conciliação designada - 30/06/2020 14:00
-
01/06/2020 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2020 16:37
Audiência Conciliação cancelada - 26/06/2020 14:20
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 11:27
Audiência Conciliação designada - 26/06/2020 14:20
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30/03/2020 11:26
Audiência Conciliação cancelada - 20/04/2020 17:00
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30/03/2020 11:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
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11/02/2020 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2020 18:12
Audiência Conciliação designada - 20/04/2020 17:00
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04/02/2020 18:11
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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04/02/2020 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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