TJDFT - 0720976-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:48
Outras decisões
-
20/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:45
Outras decisões
-
11/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:50
Outras decisões
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:48
Outras decisões
-
14/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 06:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:11
Outras decisões
-
07/03/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:47
Outras decisões
-
13/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:30
Outras decisões
-
13/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:39
Outras decisões
-
14/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:06
Outras decisões
-
04/11/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:46
Outras decisões
-
16/10/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:01
Outras decisões
-
20/08/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:51
Outras decisões
-
05/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720976-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIMPAO & CIA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA DE FATIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o AR de ID Num. 196416703 foi recebido por pessoa diversa do destinatário, intime-se a parte executada por Oficial de Justiça, nos termos da decisão de ID Num. 194285667. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:13
Outras decisões
-
27/06/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 26/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de PIMPAO & CIA LTDA - EPP em 20/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:51
Outras decisões
-
22/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720976-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIMPAO & CIA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA DE FATIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor novo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, para retificar a planilha de ID 190277652, página 7, referente às custas processuais, de modo a não incidir juros, bem como para excluí-las da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:37
Outras decisões
-
19/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720976-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIMPAO & CIA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA DE FATIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação de ID 186747154, junte, o credor, a planilha atualizada da dívida, elabora com a observação da data da desocupação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:40
Outras decisões
-
19/02/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720976-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIMPAO & CIA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA DE FATIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 16:08:55.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
05/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720976-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIMPAO & CIA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA DE FATIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o decurso do prazo de 15 (quinze) dias corridos conferido pelo mandado de ID 179624117, expeça-se mandado de despejo, a ser cumprido no endereço SCLN 307, Bloco E, Loja 25, Brasília/DF, ficando autorizada a realização da diligência em horário especial, o auxílio policial, caso necessário, e arrombamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:37
Outras decisões
-
09/01/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de PIMPAO & CIA LTDA - EPP em 19/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:42
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:38
Outras decisões
-
21/11/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 07:24
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 13:52
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 07/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:57
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 09:55
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:22
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:05
Outras decisões
-
09/08/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 07/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:24
Outras decisões
-
19/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/06/2023 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 19:15
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/05/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710422-37.2022.8.07.0006
Jessica Cantieri Taube Fagundes
Rudchele Felipe Coelho Alves
Advogado: Priscila Lemos Apolinario
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2022 00:43
Processo nº 0711767-24.2020.8.07.0001
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Itec Infra Tech Engenharia e Consultoria...
Advogado: Gerson Dantas Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2020 19:07
Processo nº 0762404-26.2023.8.07.0016
Josenilda Maria Barbosa de Sallis
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 16:50
Processo nº 0701939-20.2019.8.07.0007
A J Comercio de Combustiveis e Derivados...
Claudio Pereira do Vale
Advogado: Andre Luiz Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2019 13:13
Processo nº 0700394-27.2024.8.07.0010
Jeniffer Torquato de Sousa Reis da Silva
Viacao Novo Horizonte LTDA
Advogado: Lhais Lima Avancini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 10:42