TJDFT - 0718338-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 18:21
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:45
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718338-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DINEA ALVES E SILVA CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 14:58:37.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 21:14
Recebidos os autos
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25/01/2024 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2024 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/01/2024 18:43
Juntada de Certidão
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22/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
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22/01/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
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20/01/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718338-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DINEA ALVES E SILVA CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Brasília - DF, 18 de janeiro de 2024 14:56:39.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
18/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
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29/09/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 19:33
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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25/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 21:20
Recebidos os autos
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17/08/2023 21:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/06/2023 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/06/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/06/2023 18:35
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DINEA ALVES E SILVA CASTRO em 12/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:10
Recebidos os autos
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25/05/2023 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/05/2023 15:01
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2023 09:18
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:13
Recebidos os autos
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04/04/2023 13:13
Decisão interlocutória - recebido
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04/04/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/04/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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