TJDFT - 0726239-07.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:15
Expedição de Mandado.
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ARIELLE CYNTHIA SANTANA MOURA DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:41
Deferido em parte o pedido de ARIELLE CYNTHIA SANTANA MOURA DOS SANTOS - CPF: *53.***.*64-32 (EXEQUENTE)
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17/06/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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05/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:21
Deferido o pedido de ARIELLE CYNTHIA SANTANA MOURA DOS SANTOS - CPF: *53.***.*64-32 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 07:13
Expedição de Edital.
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24/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:25
Deferido o pedido de ARIELLE CYNTHIA SANTANA MOURA DOS SANTOS - CPF: *53.***.*64-32 (AUTOR).
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14/02/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/02/2025 07:40
Processo Desarquivado
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13/02/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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16/10/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ARIELLE CYNTHIA SANTANA MOURA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ARIELLE CYNTHIA SANTANA MOURA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/09/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 17:50
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ARIELLE CYNTHIA SANTANA MOURA DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:32
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
30/07/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/07/2024 17:17
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 08:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA em 12/07/2024 23:59.
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29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de ARIELLE CYNTHIA SANTANA MOURA DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:49
Publicado Edital em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 06:00
Expedição de Edital.
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20/05/2024 05:58
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/04/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/04/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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10/04/2024 16:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 02:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/04/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/04/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/03/2024 04:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 04:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 04:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 04:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 04:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 04:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 04:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
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05/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726239-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: ARIELLE CYNTHIA SANTANA MOURA DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO COSTA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 10/04/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
20/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 18:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:20
Deferido o pedido de ARIELLE CYNTHIA SANTANA MOURA DOS SANTOS - CPF: *53.***.*64-32 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/02/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 20:24
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:24
Outras decisões
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08/02/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ARIELLE CYNTHIA SANTANA MOURA DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726239-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARIELLE CYNTHIA SANTANA MOURA DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - trazer planilha detalhada do débito, especificando a qual parcela/mês se refere cada cobrança, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, inciso I, "b", do CPC; II - instruir a ação com as respectivas faturas/boletos de cobrança quanto aos valores referentes ao IPTU/TLP/ CEB/ CAESB, se houver, a fim que de seja possível aferir expressamente o valor cobrado por cada cota, que deve corresponder aos dados especificados na planilha de débito acostada aos autos.
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Isso posto, deve a parte exequente cumprir integralmente as determinações listadas.
Faculto a parte a conversão do rito da presente execução.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/01/2024 20:31
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:31
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 20:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:39
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/12/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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