TJDFT - 0701045-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/05/2025 14:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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08/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:40
Indeferido o pedido de VIA FOTOGRAFIAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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05/05/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 16:43
Decorrido prazo de VIA FOTOGRAFIAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE) em 30/04/2025.
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01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de VIA FOTOGRAFIAS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de GIRLANE DE SALES MATOS em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de VIA FOTOGRAFIAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 19:33
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
23/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:23
Deferido o pedido de VIA FOTOGRAFIAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:43
Deferido em parte o pedido de VIA FOTOGRAFIAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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20/01/2025 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/11/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701045-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: GIRLANE DE SALES MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO referente à GIRLANE DE SALES MATOS, encaminhado para o endereço: QNM 06 CONJUNTO N CASA 26, CEILANDIA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-074, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
20/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701045-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: GIRLANE DE SALES MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO referente à GIRLANE DE SALES MATOS, encaminhado para o endereço: QNM 4 Conjunto J, casa 33, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-050, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
04/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de GIRLANE DE SALES MATOS em 29/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:18
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:21
Deferido em parte o pedido de LALUME FERREIRA DE SOUZA ROCHA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:24
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701045-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LALUME FERREIRA DE SOUZA ROCHA - ME EXECUTADO: GIRLANE DE SALES MATOS DESPACHO Diante do disposto no art. 8º, §1º, da Lei 9.099/1995, intime-se a parte credora para anexar ao processo documento hábil a demonstrar sua qualidade de microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte (por meio, por exemplo, de comprovante de optante pelo Simples Nacional ou de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que contenha tal informação), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Na oportunidade, deverá, ainda, em atenção ao disposto na Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, indicar seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono, além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°), já que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos, independentemente de manifestação. -
19/01/2024 13:26
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/01/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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