TJDFT - 0037200-18.2013.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de PLANO PILOTO SERVICOS EDITORIAIS LTDA - EPP em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de GELMIREZ JOSE DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037200-18.2013.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: GELMIREZ JOSE DA SILVA, PLANO PILOTO SERVICOS EDITORIAIS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que o processo físico 2013.01.1.145477-0 foi digitalizado e passou a tramitar na forma eletrônica (PJE) com a respectiva numeração do CNJ.
Nos termos do art. 3ª, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99/2016, ficam as partes intimadas a suscitarem eventual desconformidade das peças digitalizadas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, competindo à parte que alegar desconformidade, realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico, por meio de "juntada de documentos".
Conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas.
Nos termos da Portaria 02/2016, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016 e da Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, que dispõe acerca da digitalização dos processos, ficam as partes intimadas para retirarem as respectivas peças juntadas ao processo físico no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, mediante requerimento formulado no presente feito, com indicação das folhas e correspondente ID que pretende desentranhar.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ.
Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, para fragmentação mecânica seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica.
Transcorrido o prazo acima encaminhem-se à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 15:48:27.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
23/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 21:22
Distribuído por sorteio
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16/01/2024 20:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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