TJDFT - 0770051-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 22:59
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 22:58
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
31/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:32
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:20
Publicado Ofício em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0770051-72.2023.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública O Dr.
Ernane Fidélis Filho, Juiz de Direito do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, intima o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente RPV, no valor total, BRUTO, de R$ 6.953,47 (seis mil e novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Exequente: VALTER RAMOS DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *08.***.*15-49 Valor do Crédito/Bruto: R$ 5.215,10 RRA: 14 Contribuição Previdenciária: Não há Contribuição FGTS: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 5.215,10 (cinco mil e duzentos e quinze reais e dez centavos) Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ 37.***.***/0001-20 Valor do Crédito/Bruto: R$ 1.738,37 RRA: 1 Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 1.738,37 (mil e setecentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos) Natureza da verba: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 01/12/2023 18:19:01 Cálculos atualizados até: 29/07/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 11/07/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase cumprimento de sentença): Não há Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 02/09/2024 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x ) NÃO Informações complementares: Não há Brasília, 11 de setembro de 2024.
Documento assinado pelo Magistrado identificado digitalmente Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 19:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 17:23
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de VALTER RAMOS DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 23:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
29/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770051-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALTER RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 16:02:03.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
14/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:08
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770051-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALTER RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Referente à conversão em pecúnia dos meses referentes a licença-prêmio por assiduidade não usufruídos, por ocasião da aposentadoria da parte requerente, intime-se a parte ré para que informe, conforme em demandas similares: a) O número de meses convertidos em pecúnia; b) O valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento; c) Quais foram as rubricas incluídas na base de cálculo da conversão das licenças-prêmio, discriminando-as, e se as parcelas remuneratórias pleiteadas pela parte autora (auxílio - alimentação), já foram contempladas nessa base de cálculo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
28/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:01
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770051-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALTER RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
22/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:26
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:25
Outras decisões
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04/12/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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04/12/2023 22:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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