TJDFT - 0703548-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA MAGALHAES DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 16:56
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 15:49
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703548-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA MAGALHAES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, conforme certidões (comprovantes) precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
16/12/2024 21:50
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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05/09/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:03
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 10:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:17
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/06/2024 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/06/2024 22:52
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:42
Decorrido prazo de VERA LUCIA MAGALHAES DE SOUZA em 04/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:30
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:12
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 01:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/04/2024 15:27
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 10:55
Juntada de Petição de réplica
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02/03/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703548-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VERA LUCIA MAGALHAES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Reputo que não há prevenção em relação aos processos apontados na Certidão de id. 183988417.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/01/2024 17:37
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:37
Outras decisões
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18/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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18/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
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17/01/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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