TJDFT - 0740772-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:12
Recebidos os autos
-
16/06/2025 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:01
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:16
Deferido o pedido de ERICA BOGEA CARVALHO - CPF: *62.***.*55-53 (AUTOR).
-
03/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:12
Outras decisões
-
27/05/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:01
Outras decisões
-
23/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:41
Outras decisões
-
22/05/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:54
Publicado Edital em 28/04/2025.
-
29/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 19:19
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2025 17:11
Expedição de Edital.
-
24/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:59
Outras decisões
-
23/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:20
Outras decisões
-
19/03/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Edital em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2024 14:50
Expedição de Edital.
-
28/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:33
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/11/2024 16:27
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
29/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 19:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/10/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2024 10:48
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:48
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 23:42
Recebidos os autos
-
25/06/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 23:42
Deferido o pedido de ERICA BOGEA CARVALHO - CPF: *62.***.*55-53 (AUTOR).
-
21/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:00
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:01
Outras decisões
-
11/06/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740772-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA BOGEA CARVALHO REU: DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Preceitua o artigo 443, I, do CPC que o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte, ou, que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. 2.
Na mesma esteira, dispõe o artigo 370, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal, que o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3.
Feitas tais considerações, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecerem individual e especificamente, quais fatos pretende provar com cada testemunha indicada na petição de ID nº 197722759, sob pena de indeferimento. 4.
Após, retornem os autos conclusos para análise das provas requeridas nos autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
27/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:26
Outras decisões
-
22/05/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:04
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/05/2024 20:11
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740772-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA BOGEA CARVALHO REU: DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo e não houve manifestação da parte REU: DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA, devidamente citada por edital (ID 185538187).
Nos termos da portaria nº 01/2016, deste Juízo, encaminho os autos à DEFENSORIA PÚBLICA para se manifestar, na qualidade de CURADORA ESPECIAL, nos termos do art. 72 do NCPC .
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 13:05:03.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
04/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:08
Publicado Edital em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740772-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA BOGEA CARVALHO REU: DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 09.02.2024 e determino a citação da parte requerida para oferecimento de resposta. 2.
No mais, cumpra-se conforme a decisão de ID nº 185163852. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
02/02/2024 15:25
Expedição de Edital.
-
02/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 18:07
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:40
Outras decisões
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740772-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA BOGEA CARVALHO REU: DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização da parte ré, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
31/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:43
Deferido o pedido de ERICA BOGEA CARVALHO - CPF: *62.***.*55-53 (AUTOR).
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30/01/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 06:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740772-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA BOGEA CARVALHO REU: DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA CERTIDÃO 1.
Atualizando as diligências para fins de citação do requerido: 2.
A NEOENERGIA CEB: Informa constar o endereço do requerido no seu cadastro e este foi diligenciado, conforme Id 183689281. 3.
A CAESB: Informa constar o seguinte endereço do requerido (juntado nesta) - Foi diligenciado a) Quadra 103, 09, Lote 09, Bloco B, Apto 1502, Norte (Águas Claras), Brasília - DF - CEP: 71909-000 4.
Retornaram as diligências negativas para os endereços: 4.1.
DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA, CPF: *14.***.*94-04 a) Quadra 103, 09, Lote 09, Bloco B, Apto 1502, Norte (Águas Claras), Brasília - DF - CEP: 71909-000 - Diligência negativa por oficial de justiça (não reside no local- apartamento desabitado), ID180978516. b) Rua Osires, 32, Quadra 18, Apt. 705, Bairro: Jardim Renascença, São Luiz – MA - CEP: 65075-775 – Diligência negativa por Ar (desconhecido), Id 183609423. 5.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se o autor, quanto as diligências negativas.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 15:48:15.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
18/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 13:59
Juntada de Certidão
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07/12/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 08:01
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:41
Recebida a emenda à inicial
-
24/11/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/11/2023 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 07:28
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/11/2023 09:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 03:08
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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02/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
02/11/2023 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/10/2023 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 18:24
Gratuidade da justiça não concedida a ERICA BOGEA CARVALHO - CPF: *62.***.*55-53 (AUTOR).
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18/10/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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18/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/09/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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