TJDFT - 0708794-79.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
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13/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:52
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2025 17:29
Outras decisões
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16/01/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/12/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 13:17
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/12/2024 13:17
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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03/12/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/11/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/09/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/08/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 07:05
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONIA GLAUCILENE SOARES MARQUES em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIA GLAUCILENE SOARES MARQUES em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708794-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANTONIA GLAUCILENE SOARES MARQUES, ANTONIA GLAUCILENE SOARES MARQUES DECISÃO Trata-se de execução proposta por BANCO DE BRASÍLIA SA em face de ANTONIA GLAUCILENE SOARES MARQUES e ANTONIA GLAUCILENE SOARES MARQUES (PJ).
No ID n.183426889 foi realizado o bloqueio da quantia de R$ 448,40 em desfavor das devedoras (ID n. 181163105).
No ID n. 184489405 a executada apresenta impugnação, alegando que os valores penhorados são utilizados para sua subsistência.
Decido.
A impugnação apresentada além de genérica não foi acompanhada de qualquer documento que demonstre a origem das quantias bloqueadas.
Sendo assim, não foi demonstrada a impenhorabilidade das quantias.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada.
Preclusa esta decisão, transfira-se a quantia de R$ 448,40 bloqueada no ID n. 181163105, em favor da parte credora, para a conta bancária indicada no ID n. 184175776, de imediato.
Sobre o pedido de designação de audiência de conciliação (ID n. 184489405), no ID n. 189688072 veio da informação de que caso a executada deseje apresentar proposta ou renegociar a dívida pode se dirigir diretamente à sua agência e tratar com seu gerente.
Dando continuidade à demanda, na petição de ID n. 189688072 a parte credora informa o agente financeiro responsável pela alienação fiduciária sobre o veículo PBQ2163, localizado nas pesquisas de ID n. 186931815.
Assim, nos termos da certidão de ID n. 186931815, determino a inserção de restrição de transferência, via Renajud.
Segue minuta RENAJUD.
Oficie-se a AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A intimando da penhora, requisitando informações sobre o contrato de financiamento relacionado ao veículo RENAULT/CAPTUR INTEN 16A, placa PBQ2163, vinculado ao nome de ANTONIA GLAUCILENE SOARES MARQUES - CPF: *54.***.*62-72, tais como saldo devedor atualizado e número de parcelas em aberto, eventual quitação ou inadimplemento, no prazo de 15 dias.
Concedo à presente decisão força de ofício.
Encaminhe-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/04/2024 17:48
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:48
Indeferido o pedido de ANTONIA GLAUCILENE SOARES MARQUES - CPF: *54.***.*62-72 (EXECUTADO)
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17/04/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/03/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de ANTONIA GLAUCILENE SOARES MARQUES em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 11:31
Juntada de Petição de impugnação
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24/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708794-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANTONIA GLAUCILENE SOARES MARQUES, ANTONIA GLAUCILENE SOARES MARQUES DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado pela devedora em ID 181025705, porque o processo de nº 0715880-38.2022.8.07.0005 trata-se de uma ação de exibição de documentos, não havendo prejudicialidade entre as ações.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora do SISBAJUD.
Proceda-se a penhora nos demais sistemas à disposição deste juízo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/01/2024 05:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:47
Indeferido o pedido de ANTONIA G SOARES MARQUES ME (EXECUTADO)
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20/01/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/12/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/12/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/10/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de ANTONIA GLAUCILENE SOARES MARQUES em 27/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ANTONIA GLAUCILENE SOARES MARQUES em 18/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:54
Outras decisões
-
03/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/06/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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