TJDFT - 0700758-66.2024.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:02
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de RAIENE DOS SANTOS COSTA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 21:54
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
17/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/06/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 23:06
Recebidos os autos
-
11/06/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
10/06/2025 08:37
Recebidos os autos
-
10/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/06/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 19:38
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/06/2025 12:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/06/2025 12:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/05/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:56
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
22/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 11:20, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
29/04/2025 13:04
Recebida a queixa contra RAIENE DOS SANTOS COSTA - CPF: *56.***.*28-40 (QUERELADO)
-
29/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de RAIENE DOS SANTOS COSTA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de RAIENE DOS SANTOS COSTA em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 11:20, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
23/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/10/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:35
Outras decisões
-
23/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/09/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
10/09/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:55
Declarada incompetência
-
03/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
02/09/2024 21:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
28/08/2024 18:01
Outras decisões
-
18/07/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
10/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
05/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 14:15
Outras decisões
-
03/05/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
03/05/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0700758-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR QUERELADO: RAIENE DOS SANTOS COSTA DECISÃO Cuida-se de queixa-crime ajuizada por QUERELANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR em face de QUERELADO: RAIENE DOS SANTOS COSTA, por meio da qual imputa o(a) querelante a(ao) querelado(a) as condutas descritas nos artigos 138 c/c 141, inciso III, ambos do Código Penal.
A Lei n. 9.099/95 disciplina que os Juizados Especiais Criminais serão competentes para o conhecimento e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, caracterizadas como aquelas que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (art. 60 e 61, Lei n. 9.099/95).
O Código Penal, no respectivo artigo 138, prevê pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Ademais, o artigo 141, inciso III, do CP, descreve que a pena aumenta-se de um terço se o crime é cometido na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
Destaque-se que o querelante narra na presente queixa-crime que a querelada iniciou uma propagação de áudios enviados ao querelante, familiares e amigos, alegando, veementemente, que o querelante “...passou a mão nas partes íntimas da Sara...”, consoante fazem prova os áudios anexos.
Sendo assim, considerando a soma das penas, verifica-se que a conduta imputada à querelada na presente queixa-crime não é de menor potencial ofensivo, uma vez que ultrapassa o patamar de 2 (dois) anos.
Assim, falece a este Juizado Especial Criminal competência para o conhecimento, processamento e julgamento do presente feito.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem e declino da competência em favor de uma das Varas Criminais de Águas Claras/DF, via distribuição, nos termos do artigo 61 da Lei 9.099/95, alterado pelo artigo 1º da Lei 11.313/06.
Registre-se.
Intime-se.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico.
Em cumprimento ao disposto no art. 5º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, confiro a esta decisão força de ofício para a Corregedoria-Geral de Polícia.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 16:48:57.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:46
Declarada incompetência
-
29/04/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
10/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:35
Outras decisões
-
10/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
08/04/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 22:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
07/04/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de RAIENE DOS SANTOS COSTA em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
29/01/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
24/01/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:07
Outras decisões
-
24/01/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/01/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0700758-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR QUERELADO: RAIENE DOS SANTOS COSTA DESPACHO Intime-se o querelante para ciência e manifestação quanto à cota ministerial no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação no tocante ao pedido de "tutela de urgência".
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
18/01/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/01/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
17/01/2024 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2024 05:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:50
Declarada incompetência
-
16/01/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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