TJDFT - 0700114-23.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700114-23.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA VALVERDE REQUERIDO: VIACAO PIONEIRA LTDA SENTENÇA Débito quitado.
Anuência da parte credora juntada.
Obrigação que foi extinta pelo pagamento.
Ante o exposto, extingo o feito na forma do artigo 924, II, c/c 526, § 3º, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento/transferência em benefício do credor.
Trânsito em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal.
Sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada neste ato.
P.I.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
28/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
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28/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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27/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:28
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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13/05/2024 16:31
Processo Desarquivado
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13/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de VIACAO PIONEIRA LTDA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:34
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA VALVERDE em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 22:19
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:19
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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23/03/2024 13:09
Recebidos os autos
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23/03/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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14/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
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14/03/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA VALVERDE em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 04:01
Decorrido prazo de VIACAO PIONEIRA LTDA em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:10
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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29/02/2024 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:31
Recebidos os autos
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28/02/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2024 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA VALVERDE em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700114-23.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA VALVERDE REQUERIDO: VIACAO PIONEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial.
Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital.
Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita.
Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação.
Anote-se.
Cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. . -
18/01/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 12:09
Recebidos os autos
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18/01/2024 12:09
Outras decisões
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10/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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09/01/2024 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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