TJDFT - 0703667-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/02/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 11:01
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:52
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE IVO CABRAL RIBEIRO em 19/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 09:18
Recebidos os autos
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31/01/2024 09:18
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/01/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 19:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 19:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 19:02
Recebidos os autos
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29/01/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/01/2024 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 06:19
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0703667-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE IVO CABRAL RIBEIRO REU: ROBSON GLEISON DA COSTA ROCHA *29.***.*79-32 De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 13:19:18. -
18/01/2024 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2024 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/01/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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