TJDFT - 0749608-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 10:02
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 04:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por CITARA LIZ ALMONDES SANTOS em desfavor de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, devidamente qualificados.
A liminar foi indeferida no ID 180470370.
No ID 182432503, o autor requereu a desistência do feito. É o relato.
Decido.
Inexistindo defesa, dispensa-se a intimação do réu à luz do §4º do art. 485 do CPC.
Homologo a desistência da ação e extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
19/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:30
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:30
Extinto o processo por desistência
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19/12/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 08:15
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:55
Recebidos os autos
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05/12/2023 11:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/12/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:21
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Cível de Brasília
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02/12/2023 22:03
Recebidos os autos
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02/12/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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02/12/2023 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/12/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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