TJDFT - 0018559-68.2012.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 19:38
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/06/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 19:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 20:51
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:51
Outras decisões
-
07/04/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/04/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/02/2025 14:11
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
07/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/02/2025 11:47
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:47
Deferido o pedido de CHRISTINE DIAS MOREIRA - CPF: *55.***.*57-53 (EXEQUENTE).
-
31/01/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:55
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:20
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:20
Indeferido o pedido de CHRISTINE DIAS MOREIRA - CPF: *55.***.*57-53 (EXEQUENTE)
-
14/01/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/12/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 22:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 22:07
Outras decisões
-
03/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 23:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
11/11/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de VANAUTO PECAS E SERVICOS DE AUTOS LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de LCM COMERCIO DE LIVROS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:25
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0018559-68.2012.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTINE DIAS MOREIRA EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
As empresas LCM Comércio de Livros LTDA, CNPJ 26.***.***/0001-17 e VANAUTO PEÇAS E SERVIÇOS DE AUTOS LTDA, CNPJ 37.***.***/0001-35, foram devidamente citadas e intimadas (ID 210017686 e ID 212323776).
Porém, não responderam a intimação.
Tenho, pois, que não se opõe a sua inclusão no polo passivo para responder pelas suas obrigações.
Isto posto, julgo parcialmente procedente o incidente, para determinar a inclusão de LCM Comércio de Livros LTDA, CNPJ 26.***.***/0001-17 e VANAUTO PEÇAS E SERVIÇOS DE AUTOS LTDA, CNPJ 37.***.***/0001-35.
Intimem-se os litigantes.
Retire-se o assunto Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Findo o prazo recursal, procedam-se as anotações necessárias e venham os autos conclusos para as providências executórias em face de Marcelo José Neves Cruz, CPF: *99.***.*73-20 e das empresas a si vinculadas LCM Comércio de Livros LTDA, CNPJ 26.***.***/0001-17 e VANAUTO PEÇAS E SERVIÇOS DE AUTOS LTDA, CNPJ 37.***.***/0001-35.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/10/2024 20:09
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:09
Outras decisões
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VANAUTO PECAS E SERVICOS DE AUTOS LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/09/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LCM COMERCIO DE LIVROS LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0018559-68.2012.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTINE DIAS MOREIRA EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 12:39:44. -
18/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 06:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 19:33
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 19:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 19:27
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 21:25
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:25
Outras decisões
-
19/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/08/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CHRISTINE DIAS MOREIRA em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:21
Outras decisões
-
23/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0018559-68.2012.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTINE DIAS MOREIRA EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do contido no ID 199863134, notadamente quanto à intimação das terceiras interessadas na pessoa de seu sócio, via DJE, intime-se a credora para sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 20:35
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:35
Outras decisões
-
11/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/07/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 11:21
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:21
Outras decisões
-
07/06/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/06/2024 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:46
Outras decisões
-
22/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/05/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CHRISTINE DIAS MOREIRA em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0018559-68.2012.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTINE DIAS MOREIRA EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 21:35
Recebidos os autos
-
28/04/2024 21:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:33
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:33
Outras decisões
-
22/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/04/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:06
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:06
Outras decisões
-
05/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/04/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 11:30
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/03/2024 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de CHRISTINE DIAS MOREIRA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0018559-68.2012.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTINE DIAS MOREIRA EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação ao requerido na petição ID 183715478.
Isso porque não há falar em conexão dos processos indicados, tendo em vista ambos já terem transitado em julgado, cabendo a cada um dos juízos as consequentes execuções.
Ademais, não houve qualquer decisão referente ao pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica no presente processo, não havendo razão para exame dos argumentos esposados pelo executado nesse particular.
Intime-se o executado, oportunidade em que poderá ser manifestar sobre a proposta de acordo ventilada pelo exequente (ID 186889409).
Quanto ao pedido feito pelo exequente para remessa dos autos ao Ministério Público, nada a prover, pois tal medida pode se adotada pela própria parte, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
I.
Após, cumpra-se o determinado na decisão ID 183509549.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/02/2024 22:31
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:31
Outras decisões
-
18/02/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/02/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CHRISTINE DIAS MOREIRA em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0018559-68.2012.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTINE DIAS MOREIRA EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação a petição e documentos de ID 183715478.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/01/2024 22:33
Recebidos os autos
-
21/01/2024 22:33
Outras decisões
-
16/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 22:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/01/2024 22:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/01/2024 12:54
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:54
Outras decisões
-
11/01/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 21:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:34
Outras decisões
-
29/11/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/11/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de CHRISTINE DIAS MOREIRA em 01/03/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:14
Recebidos os autos
-
30/01/2023 19:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/01/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/01/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:53
Decorrido prazo de CHRISTINE DIAS MOREIRA em 19/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 16:31
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/11/2022 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 17:31
Processo Desarquivado
-
31/01/2020 08:28
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2020 11:18
Recebidos os autos
-
27/01/2020 23:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/12/2019 17:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/12/2019 17:32
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 04/12/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 09:42
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 14:47
Recebidos os autos
-
08/11/2019 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2019 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/10/2019 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 13:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/10/2019 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 14:07
Recebidos os autos
-
15/10/2019 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 22:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/09/2019 12:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/09/2019 04:24
Processo Desarquivado
-
22/09/2019 21:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 15:19
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 19:15
Decorrido prazo de CHRISTINE DIAS MOREIRA em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 06:48
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
25/05/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 16:10
Recebidos os autos
-
23/05/2019 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2019 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/04/2019 14:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/04/2019 06:34
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 26/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 00:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 09:21
Publicado Sentença em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 16:32
Recebidos os autos
-
05/04/2019 16:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/04/2019 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/03/2019 12:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/03/2019 09:31
Recebidos os autos
-
20/03/2019 09:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/03/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 16:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/03/2019 10:06
Decorrido prazo de CHRISTINE DIAS MOREIRA em 01/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 03:40
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 14:12
Recebidos os autos
-
19/02/2019 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/02/2019 13:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/02/2019 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2019 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2019 15:04
Expedição de Mandado.
-
05/02/2019 15:04
Juntada de mandado
-
16/01/2019 15:59
Recebidos os autos
-
16/01/2019 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2018 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/12/2018 06:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/12/2018 06:29
Recebidos os autos
-
28/11/2018 14:47
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/11/2018 11:33
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
21/11/2018 15:09
Recebidos os autos
-
21/11/2018 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2018 19:24
Decorrido prazo de CHRISTINE DIAS MOREIRA em 08/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
31/10/2018 14:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/10/2018 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 02:39
Publicado Decisão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 15:16
Recebidos os autos
-
18/10/2018 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2018 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/10/2018 17:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/10/2018 21:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 03:42
Publicado Decisão em 03/10/2018.
-
02/10/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 15:08
Recebidos os autos
-
27/09/2018 15:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/09/2018 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/09/2018 07:44
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 12/09/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 23:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 10:44
Decorrido prazo de CHRISTINE DIAS MOREIRA em 25/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 02:42
Publicado Certidão em 26/07/2018.
-
25/07/2018 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 03:39
Publicado Certidão em 18/07/2018.
-
18/07/2018 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 08:17
Decorrido prazo de CHRISTINE DIAS MOREIRA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 08:00
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 09/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 15:34
Recebidos os autos
-
09/07/2018 14:08
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/07/2018 13:08
Publicado Decisão em 06/07/2018.
-
06/07/2018 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 14:49
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/07/2018 14:38
Recebidos os autos
-
04/07/2018 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2018 03:27
Publicado Certidão em 18/06/2018.
-
15/06/2018 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2018 19:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 19:36
Recebidos os autos
-
13/06/2018 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2018 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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