TJDFT - 0749837-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749837-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON LOPES DE SOUSA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Requer a parte demandada a suspensão do feito em decorrência do deferimento do regime de recuperação judicial.
Não há que se falar em suspensão do feito.
A questão, inclusive, foi tratada em sentença.
Destarte, esgotada a fase de conhecimento com a sentença proferida, e ainda não iniciado cumprimento de sentença, não há o que suspender porque não há trâmite processual.
Em razão do exposto, indefiro o pedido de suspensão do andamento processual.
Arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:49:01.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/02/2024 15:24
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:24
Outras decisões
-
21/02/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/02/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 13:52
Transitado em Julgado em 10/02/2024
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10/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES DE SOUSA em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 2.348,07 (dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e sete centavos), corrigido pelo INPC desde o desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
No sistema instituído pela Lei nº 9.099/1995 não existe a incidência de encargos processuais ou sucumbenciais em 1º grau de jurisdição, conforme preconiza expressamente o art. 54, caput, da mesma lei.
Assim, não há interesse processual no pleito de concessão da gratuidade de justiça nesta instância especialmente porque, ainda não interposto recurso, eventual incidência de despesas é apenas hipotética.
Pedidos de gratuidade de justiça devem ser formulados dirigidos ao 2º grau de jurisdição, no caso de propositura de recurso, eis que é nessa fase que são exigidos, de forma que surge o interesse processual para o mesmo.
Ademais, o preparo, ou sua dispensa, são requisitos de admissibilidade do recurso, matéria de competência do relator.
Assim, não conheço do pedido.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/01/2024 09:01
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:01
Julgado procedente o pedido
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16/01/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/01/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/01/2024 13:28
Recebidos os autos
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12/01/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/01/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES DE SOUSA em 19/12/2023 23:59.
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17/12/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 16:21
Expedição de Carta.
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29/11/2023 17:58
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/11/2023 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2023 04:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:18
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2023 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:38
Outras decisões
-
03/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/11/2023 20:40
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 08:57
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 07:27
Juntada de intimação
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15/09/2023 07:26
Juntada de intimação
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14/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 18:03
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:23
Juntada de intimação
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11/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:09
Juntada de intimação
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08/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/09/2023 12:27
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2023 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/09/2023 09:40
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2023 16:40
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/09/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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